Questão: 2133424

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNMP

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - CNMP - Analista do CNMP – Área: Tecnologia da Informação e Comunicação - Especialidade: Suporte e Infraestrutura |

Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos na administração pública. A administração poderá celebrar, nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, contratos com prazo de até cinco anos, mas não poderá extingui-los, mesmo quando entender que o contrato não mais lhe ofereça vantagem.

2133424 B

Lei nº 14.133/2021: Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

I – a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

II – a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

III – a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

Questão: 2133428

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNMP

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - CNMP - Analista do CNMP – Área: Tecnologia da Informação e Comunicação - Especialidade: Suporte e Infraestrutura |

Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos na administração pública. A duração dos contratos, inclusive os relativos à utilização de programas de informática, ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

2133428 B

Lei nº 14.133/2021: Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: (…) § 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática. Assim, conclui-se que, para contratos relativos ao uso de softwares, que podem prever uma duração de até 5 anos, não se aplica a restrição prevista no art. 105 referente à vigência dos créditos orçamentários correspondentes.

This site is registered on Toolset.com as a development site.