Questão: 3021458

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-AC

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - TCE-AC - Auditor de Controle Externo - Área: Arquitetura |

Com base na legislação pertinente às atividades de acompanhamento e fiscalização de obras públicas, julgue o item a seguir. Em projeto de obra pública, o recebimento definitivo feito pela administração não exime o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.

3021458 A

Lei nº 14.133/2021, Art. 140. (…) § 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.

§ 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.

Questão: 2048176

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-PA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto |

A respeito da extinção dos contratos administrativos conforme dispõe a Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.

2048176 C

Lei nº 14.133/2021: Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

III – determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

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