Questão: 95659

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEAD-SE (FPH)

Prova:    Provas: CESPE - 2009 - SEAD-SE (FPH) - Procurador | CESPE - 2009 - FHS-SE - Procurador | CESPE - 2009 - FUNESA-SE - Procurador |

Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação à Constituição Federal. Célio é analista administrativo da Secretaria de Estado da Administração de estado da federação há 5 anos. Em janeiro de 2009, ele foi convocado para integrar o corpo de jurados do tribunal do júri da capital do seu estado. Célio encaminhou expediente ao juiz titular do tribunal, alegando a impossibilidade de participar do corpo de jurados em razão de as votações serem públicas, não havendo sigilo, o que lhe deixaria em uma posição de exposição pessoal na cidade em que reside. Nessa situação, Célio equivocou-se ao encaminhar o expediente ao magistrado, uma vez que a CF assegura o sigilo das votações no tribunal do júri.

95659 A

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “b”, assegura o sigilo das votações no tribunal do júri. O objetivo é garantir a imparcialidade e a segurança dos jurados, permitindo que eles tomem suas decisões sem pressões externas.

Questão: 280092

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANAC

Prova:    2, 3, 4 e 5 |, CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Conhecimentos Básicos Áreas 1

A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, julgue os itens a seguir. A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos contra a vida.

280092 B

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “b”, assegura o sigilo das votações no tribunal do júri. O objetivo é garantir a imparcialidade e a segurança dos jurados, permitindo que eles tomem suas decisões sem pressões externas.
Além disso, conforme o artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”, o tribunal do júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que o agente tem a intenção ou assume o risco de matar. Os crimes culposos contra a vida (quando não há intenção de matar) não são de competência do tribunal do júri, mas sim do juízo comum.

Questão: 447179

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A Constituição brasileira de 1988 atribuiu significado ímpar aos direitos individuais. A colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional e a amplitude conferida ao texto, que se desdobra em setenta e sete incisos e dois parágrafos (art. 5.º), reforça a impressão sobre a posição de destaque que o constituinte quis outorgar a esses direitos. Gilmar Ferreira Mendes. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional . 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004 (com adaptações). Acerca dos direitos e garantias fundamentais, tema do fragmento de texto acima, julgue os itens que se seguem. A instituição de recurso contra decisão tomada por tribunal do júri conflita com a garantia da soberania de seus veredictos, prevista constitucionalmente.

447179 B

“A garantia constitucional da soberania dos veredictos do Júri não exclui a recorribilidade se suas decisões. Assegura-se tal soberania com o retorno dos autos ao Tribunal do Júri para novo julgamento”
STF – HC 71.617-2 – Rel. Francisco Rezek – j. 22.11.1994 – DJU 19.05.1995, P. 13.995.

Questão: 35236

     Ano: 2008

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem. O julgamento dos crimes dolosos contra a vida é de competência do tribunal do júri, mas a CF não impede que outros crimes sejam igualmente julgados por esse órgão.

35236 A

Embora a Constituição Federal determine que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”), a CF não impede que outros crimes sejam incluídos no julgamento do júri.
Em situações específicas, crimes conexos aos crimes dolosos contra a vida podem ser julgados pelo Tribunal do Júri. A conexão pode ocorrer, por exemplo, quando outros crimes, como roubo ou ocultação de cadáver, estão diretamente relacionados ao crime doloso contra a vida. Nesses casos, o júri também poderá julgar esses crimes não dolosos contra a vida, conforme prevê o Código de Processo Penal (art. 78, I).

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