Questão: 2228130

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito das disposições constitucionais relativas a municípios, julgue o item subsequente. A Constituição Federal de 1988 outorgou foro especial aos vereadores no Tribunal de Justiça.

2228130 B

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional qualquer norma de Constituição Estadual que crie foro por prerrogativa de função para Vereadores ou Vice-Prefeitos.

Fundamentação:
Foro por Prerrogativa de Função: A Constituição Federal de 1988 estabelece o foro por prerrogativa de função apenas para algumas autoridades, como o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Ministros de Estado, os Senadores, os Deputados Federais e Estaduais, e os Juízes do Supremo Tribunal Federal (STF), entre outros. Esse foro é previsto no art. 102 da Constituição Federal e limita-se a certas funções e cargos.

Vereadores e Vice-Prefeitos: Esses cargos não estão incluídos nas prerrogativas de foro estabelecidas pela Constituição Federal. Portanto, qualquer norma estadual que crie foro especial para essas autoridades viola o princípio da uniformidade e da hierarquia das normas constitucionais, uma vez que a Constituição Federal é a norma suprema.

Questão: 327455

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação a deputados e senadores, julgue os itens subsequentes. O órgão responsável pelo julgamento de deputados e senadores, a partir do momento da expedição de seus diplomas, é o Superior Tribunal de Justiça.

327455 B

CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Questão: 249987

     Ano: 2012

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Leia as alternativas abaixo e assinale a única CORRETA :

249987 B

CF/88, art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

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