A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são dotados de diversos órgãos e comissões essenciais para o adequado funcionamento do processo legislativo. Esse processo envolve a criação, o exame e a aprovação de uma variedade de propostas legislativas, incluindo leis ordinárias, medidas provisórias, emendas constitucionais, decretos legislativos e resoluções, todas vitais para o relacionamento eficaz da sociedade. Cada categoria de proposição legislativa é submetida a um procedimento específico de tramitação. A respeito dessa temática, julgue o item que se segue. Os tribunais superiores e a Procuradoria-Geral da República não podem apresentar iniciativas legislativas, pois são órgãos pertencentes ao sistema de justiça, aos quais cabe a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, ou seja, defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
2359007
B
Comentários
CF: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Questão: 2359009
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são dotados de diversos órgãos e comissões essenciais para o adequado funcionamento do processo legislativo. Esse processo envolve a criação, o exame e a aprovação de uma variedade de propostas legislativas, incluindo leis ordinárias, medidas provisórias, emendas constitucionais, decretos legislativos e resoluções, todas vitais para o relacionamento eficaz da sociedade. Cada categoria de proposição legislativa é submetida a um procedimento específico de tramitação. A respeito dessa temática, julgue o item que se segue. Os projetos de lei propostos pelo presidente da República iniciam-se no Senado Federal.
2359009
B
Comentários
A discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. Isso está previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 64, § 1º. Os projetos de lei apresentados pelo Presidente da República iniciam sua tramitação na Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal. Da mesma forma, projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores também têm início na Câmara dos Deputados. A Câmara dos Deputados é a primeira Casa a discutir e votar esses projetos. Após a aprovação na Câmara, os projetos seguem para o Senado Federal, onde serão discutidos e votados também. Se o Senado aprovar o projeto, ele será enviado ao Presidente da República para sanção ou veto. Se o Senado modificar o projeto, ele retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação.
Questão: 2359020
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
A atividade legislativa é exercida tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo, simbolizando o sistema democrático. A respeito dessa temática, julgue o próximo item. Caso o presidente da República solicite urgência para apreciação de projeto de lei de sua autoria, que já tramita no Poder Legislativo, a proposta passará a ter prioridade, com redução de prazos e precedência na pauta em relação aos projetos em tramitação ordinária.
2359020
A
Comentários
O Presidente da República tem a faculdade de solicitar urgência para a apreciação de projetos de lei que sejam de sua iniciativa. Essa solicitação pode ser feita ao Congresso Nacional. Quando o Presidente solicita urgência, o projeto deve ser apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) dentro de um prazo determinado. A Constituição Federal estabelece que, uma vez concedido o regime de urgência, a apreciação pelo Congresso deve ocorrer no prazo de 45 dias. Caso o Congresso não se manifeste dentro desse prazo, o projeto será considerado aprovado. Essa previsão está no art. 64, + da Constituição Federal, que trata da tramitação de projetos de lei e do processo de urgência.
Questão: 282013
Ano: 2012
Banca:
Órgão:
Prova:
Com relação à organização dos Poderes, julgue o item consecutivo. Na Câmara dos Deputados, o número de representantes dos estados e do Distrito Federal é proporcional à população dessas localidades, observados o mínimo de oito e o máximo de setenta deputados federais por unidade da federação. Com relação aos territórios federais, o número de representantes eleitos é invariável, independe do número de habitantes, equivalendo a quatro deputados federais.
282013
A
Comentários
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º – O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º – Cada Território elegerá quatro Deputados.
Questão: 61976
Ano: 2010
Banca:
Órgão:
Prova:
Considerando o funcionamento do Poder Legislativo, quanto ao número de deputados federais por Estado da federação, é CORRETO afirmar que o limite mínimo e máximo está entre
61976
C
Comentários
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º – O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.