Questão: 1229713

     Ano: 2007

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando a organização do Poder Judiciário, julgue o item subseqüente. O controle da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário é de competência do Conselho Nacional de Justiça, com exclusão, em qualquer hipótese, da competência do respectivo tribunal de contas.

1229713 B

A afirmação de que o controle da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário é de competência exclusiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), excluindo a competência do respectivo tribunal de contas, não está totalmente correta.
De fato, o CNJ tem a atribuição constitucional de exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, conforme o artigo 103-B da Constituição Federal. Ele é responsável por garantir a transparência, a legalidade e a eficiência da administração dos tribunais, além de fiscalizar o cumprimento de normas orçamentárias e financeiras.
No entanto, essa competência do CNJ não exclui por completo a atuação dos tribunais de contas, especialmente quando se trata de verificar a regularidade das despesas públicas, auditorias e fiscalização financeira de atos de gestão que envolvam recursos públicos. Em outras palavras, os tribunais de contas mantêm sua função constitucional de fiscalização externa em relação à legalidade e legitimidade das contas públicas, inclusive no âmbito do Judiciário.
Portanto, o CNJ e os tribunais de contas podem atuar de forma complementar, sendo o CNJ responsável pelo controle interno da administração do Judiciário, enquanto os tribunais de contas exercem o controle externo das contas públicas.

Questão: 1200901

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir. Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar.

1200901 B

Art. 125, § 4º da Constituição Federal: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.”

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