Questão: 2388725

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que diz respeito ao Ministério Público, assinale a opção correta.

2388725 C

O princípio da indivisibilidade refere-se à característica do Ministério Público que permite que seus membros, como procuradores e promotores, se substituam mutuamente no exercício de suas funções. Isso significa que, embora cada membro do MP tenha independência funcional para desempenhar suas atribuições, a substituição por outro membro não compromete a continuidade do trabalho processual e a atuação da instituição como um todo.
Esse princípio garante que a atuação do Ministério Público não seja prejudicada por mudanças individuais, assegurando a continuidade e a eficiência dos processos e das investigações, independentemente de quem esteja atuando no momento.
Os artigos 127 e 128 da Constituição Federal abordam a organização e os princípios do Ministério Público:
Art. 127: Estabelece que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 128: Detalha a organização, a autonomia e as atribuições do Ministério Público, incluindo a sua independência funcional e administrativa, e o princípio da indivisibilidade, que está relacionado à capacidade dos membros de se substituírem mutuamente.
O princípio da indivisibilidade é fundamental para garantir que o trabalho do Ministério Público possa ser realizado de forma contínua e sem interrupções, mesmo em casos de afastamentos ou mudanças de membros

Questão: 2130469

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca do que dispõe a CF sobre o Poder Judiciário e as funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

2130469 D

O Ministério Público (MP) é, de fato, uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, conforme estabelece a Constituição Federal. Sua atuação é fundamental para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Além disso, o MP goza de autonomia funcional e administrativa, o que significa que possui independência para desempenhar suas funções e gerir seus próprios assuntos administrativos. Essa autonomia é garantida para assegurar que o Ministério Público possa atuar com imparcialidade e sem interferências externas.
Em relação ao orçamento, o Ministério Público tem o direito de elaborar sua própria proposta orçamentária, a qual deve estar dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso significa que, ao preparar seu orçamento, o MP deve respeitar as diretrizes e limites impostos pela LDO, mas mantém a autonomia para definir como utilizar os recursos necessários para o exercício de suas funções.

O artigo 128 da Constituição Federal, que trata do Ministério Público, estabelece essas garantias e competências, reforçando a importância do MP na proteção dos direitos e na manutenção da justiça e da ordem democrática.

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