Questão: 2448078

     Ano: 2024

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES

Prova:    Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES - Advogado |

O jus postulandi é uma das principais características do processo do trabalho, uma vez que traduz a possibilidade das partes (empregado e empregador) postularem pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanharem as suas reclamações até o final, sem necessidade de advogado, mesmo após o advento do PJe-JT (Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho) – Art. 791 da CLT. Em qual das hipóteses NÃO é possível à parte exercer a capacidade postulatória sem a assistência de um advogado?

2448078 D

CLT, Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

Questão: 2299183

     Ano: 2023

Banca: CONSULPAM

Órgão: CISCOPAR

Prova:    CONSULPAM - 2023 - CISCOPAR - Assessor Jurídico |

No âmbito do processo do trabalho no Brasil, o rito a ser adotado depende, dentre outros, do valor da causa. Assinale, dentre as alternativas abaixo, o valor máximo da causa que pode ser submetida ao procedimento sumaríssimo, conforme o disposto no art. 852-A da CLT:

2299183 C

CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Questão: 2111075

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

Considere as assertivas abaixo com relação ao processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial previsto na CLT: I. Pelo princípio da informalidade do Processo do Trabalho, é possível às partes se valerem do Jus Postulandi para o processo de homologação de acordo extrajudicial. II. O prazo prescricional terá início no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. III. Optando o autor por advogado do sindicato da categoria, este poderá ser o advogado comum às partes. IV. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Está correto o que se afirma APENAS em

2111075 D

Vejamos o disposto na CLT: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.

Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

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