Questão: 2516655

     Ano: 2024

Banca: IDESG

Órgão: COREN-ES

Prova:    IDESG - 2024 - COREN-ES - Advogado |

Sobre as partes e procuradores no processo judiciário do trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que:

2516655 B

CLT, Art. 791 – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

§ 1º – Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Questão: 2443884

     Ano: 2024

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Criciúma - SC

Prova:    FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Criciúma - SC - Procurador do Município |

Acerca da arbitragem no processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

2443884 C

CLT, Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Questão: 1999256

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Zeus foi testemunha do reclamante em audiência trabalhista, tendo o juiz da causa entendido que o mesmo alterou intencionalmente a verdade dos fatos, omitindo ainda fatos essenciais ao julgamento da causa. Nessa hipótese, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Zeus

1999256 C

CLT, Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

§ 1o Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 3o O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

CLT, Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.

×
×

Carrinho

This site is registered on Toolset.com as a development site.