Questão: 3216622

     Ano: 2025

Banca: FCC

Órgão: TRT - 6ª Região (PE)

Prova:    FCC - 2025 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

A competência material da Justiça do Trabalho é prevista constitucionalmente, sendo que nela NÃO estão abrangidas as ações

3216622 B

Não se trata das sanções administrativas aplicadas por Auditores Fiscais da Receita Federal, mas sim daquelas impostas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização das relações de trabalho (AFT). Vejamos: CF/88, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Questão: 3169934

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Atenção : Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Com relação à Justiça do Trabalho,

3169934 B

CF/88, “Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I – o Tribunal Superior do Trabalho (…)”. CF/88, Art. 111-A. (…) § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

Questão: 3170833

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

O direito de defesa e um aspecto do próprio direito de ação, no que concerne ao réu, porque não há ação sem bilateralidade, sem duas partes em contraditório. No exercício do seu direito de defesa, o reclamado poderá oferecer contestação, exceção & reconvenção. Sobre as exceções no processo do trabalho, de acordo com as disposições legais e o entendimento sumulado do TST, adota-se o entendimento de que

3170833 E

SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) – Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

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