Questão: 2449341

     Ano: 2024

Banca: IBADE

Órgão: CRMV-ES

Prova:    IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |

Em relação às partes e aos procuradores no Processo Judiciário do Trabalho, de acordo com os ditames da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, marque a alternativa correta:

2449341 A

CLT, Art. 791 – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

Questão: 2304890

     Ano: 2023

Banca: FADESP

Órgão: Prefeitura de Parauapebas - PA

Prova:    FADESP - 2023 - Prefeitura de Parauapebas - PA - Procurador |

Com base nas alterações e inclusões promovidas pela Lei nº 13.467/17 no Direito Processual Trabalhista, é correto afirmar o seguinte:

2304890 A

CLT, Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. (…) § 2o A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Questão: 2111078

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

Em uma reclamação trabalhista promovida por Zeus em face do seu ex-empregador, a Construtora Pau Pra Toda Obra, o juiz entendeu que tanto Zeus, como a sua testemunha Afrodite, praticaram conduta passível de enquadramento por litigância de má-fé, condenando ambos a multa. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão do magistrado está

2111078 E

CLT, Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. (…) § 3o O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos. CLT, Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.

Parágrafo único. A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.

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