Questão: 2288786

     Ano: 2023

Banca: IPEFAE

Órgão: Prefeitura de Campos do Jordão - SP

Prova:    IPEFAE - 2023 - Prefeitura de Campos do Jordão - SP - Procurador |

João ajuizou ação trabalhista pleiteando adicional de insalubridade. A empresa se defendeu alegando não haver agentes insalubres no local e, quando presentes tais agentes, os mesmos são neutralizados ante os equipamentos de proteção lá existentes e fornecidos corretamente. Para corroborar seu argumento, a empresa pediu a realização de perícia. O juiz ordenou então que a perícia fosse realizada. O laudo foi negativo pois constatou que a empresa fornecia corretamente os equipamentos de proteção individuais e coletivos hábeis a neutralizar qualquer agente insalubre. A sentença julgou improcedente os pedidos de João e o condenou a custas de sucumbência e a pagar os honorários periciais. Nesse caso, com base na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal decorrente do julgamento da ADI 5766 sobre temas relativos ao processo do trabalho, é certo afirmar que:

2288786 D

A questão em análise trata dos honorários periciais no caso de partes beneficiárias da justiça gratuita. Contudo, a resposta deve ser fundamentada com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766.

Com a reforma trabalhista, foram inseridos os artigos 790-B e 791-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que, mesmo nos casos em que a parte fosse beneficiária da gratuidade de justiça, ela deveria arcar com os honorários periciais e advocatícios em caso de sucumbência.

Diante disso, foi proposta a ADI 5766, com o objetivo de discutir a constitucionalidade dessas normas.

O Supremo Tribunal Federal não demorou a se manifestar e decidiu pela inconstitucionalidade de tais dispositivos legais, determinando a sua retirada do ordenamento jurídico.

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).

Dessa forma, nos casos em que a parte sucumbente é titular do benefício da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recai sobre a União. Na questão, como João foi vencido tanto na perícia quanto na ação principal e não possui o benefício da justiça gratuita, caberá a ele a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, bem como das custas processuais decorrentes.

Questão: 1710720

     Ano: 2021

Banca: Quadrix

Órgão: CRM-MS

Prova:    Quadrix - 2021 - CRM-MS - Advogado |

No que se refere ao processo do trabalho em geral, assinale a alternativa correta.

1710720 E

CLT, Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Questão: 1776285

     Ano: 2021

Banca: IDIB

Órgão: Câmara de Planaltina - GO

Prova:    IDIB - 2021 - Câmara de Planaltina - GO - Analista Jurídico |

Na Justiça do Trabalho, é possível a concessão da assistência judiciária gratuita quando a parte não conseguir arcar com os custos do processo. Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho entende sumuladamente que,

1776285 B

Súmula 463 do TST. Assistência judiciária gratuita. Comprovação.

I- A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II- No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

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