Questão: 2531006

     Ano: 2024

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: Prefeitura de Miracema - RJ

Prova:    Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Miracema - RJ - Procurador Municipal |

Na forma adotada pela CLT (Art. 844), configura-se a revelia com a ausência do reclamado na audiência, mesmo que esteja presente o seu advogado, não sendo bastante o ânimo de se defender. A ausência do reclamado na audiência, além da revelia, implica também a confissão quanto à matéria de fato, porque a presença da parte é necessária para prestar depoimento pessoal, que é imperativo legal e não depende de requerimento da parte contrária como no processo civil. Com as alterações advindas da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/ 2017), afastam-se os efeitos da revelia nas seguintes hipóteses, EXCETO:

2531006 A

CLT, Art. 844 – O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

I – havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV – as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

Questão: 1941425

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: PGE-AM

Prova:    FCC - 2022 - PGE-AM - Procurador do Estado da 3ª Classe |

Platão propõe ação trabalhista em face da sua ex-empregadora Lua Nova Conservação e Asseio Ltda., empresa que manteve contrato de limpeza com o Estado na área da educação. Elegeu o polo passivo com a sua ex-empregadora e também em face da Fazenda Pública do Estado. Em primeira audiência a empresa Lua Nova não se faz presente, comparecendo apenas seu advogado, comparecendo o Estado na pessoa do Procurador, ofertando contestação. Nessa situação, à luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,

1941425 D

CLT, “Art. 844 – O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

I – havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; (…)”.

Questão: 1880638

     Ano: 2022

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Presidente Prudente - SP

Prova:    VUNESP - 2022 - Prefeitura de Presidente Prudente - SP - Procurador Municipal - Edital nº 002 |

O não comparecimento do reclamado na audiência de julgamento importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, porém a revelia não produzirá efeitos se

1880638 B

CLT, Art. 844 – O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

I – havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV – as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

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