Questão: 3088380
Ano: 2024
Banca: FCC
Órgão: TRT - 7ª Região (CE)
Prova: FCC - 2024 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal) |
Na reclamação trabalhista movida por Paulo em face da Pães Fomo Quentinho Ltda. estão sendo requeridas somente O pagamento das verbas rescisórias pela extinção do contrato de trabalho. Na defesa, a reclamada alegou que Paulo foi dispensado por justa causa, por ter cometido uma falta grave, não tendo direito a nenhuma verba. Na audiência de instrução, cada parte convocou duas testemunhas e, após ouvir os depoimentos pessoais e considerando a tese da contestação, O juiz decidiu ouvir primeiramente as testemunhas da reclamada e após as do reclamante. Diante do que foi narrado e da previsão contida na CLT,
CLT, Art. 775. (…) § 2o Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Questão: 2397760
Ano: 2023
Banca: FCC
Órgão: TRT - 12ª Região (SC)
Prova: FCC - 2023 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal |
Pode ser testemunha toda pessoa natural que esteja no pleno exercício da sua capacidade e que, não sendo impedida ou suspeita, tenha conhecimento dos fatos relativos ao conflito de interesses constante do processo no qual irá depor. Nesse contexto,
CPC, Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (…) § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
§ 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
Questão: 1959159
Ano: 2022
Banca: FCC
Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Prova: FCC - 2022 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Antes de ingressar na sala de audiência, o preposto da Empresa reclamada avisa seu advogado que a testemunha trazida pelo autor trabalhou na empresa por 4 anos; frequentava a casa do autor; tendo sido, inclusive, padrinho de batismo do filho do reclamante. Diante de tais fatos, o advogado da empresa reclamada poderá
CLT, Art. 828 – Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.
Parágrafo único – Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes.
CLT, Art. 829 – A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.