Questão: 3066660

     Ano: 2024

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: Prefeitura de São João Nepomuceno - MG

Prova:    Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de São João Nepomuceno - MG - Técnico de Nível Superior - Advogado |

A Empresa Novo Asfalto Ltda., com sede em Juiz de Fora, foi contratada para realizar o recapeamento de várias ruas da cidade de Barbacena. Devido à nova demanda, contratou vários funcionários, entre eles, Daniel, que reside em Leopoldina. O contrato de trabalho de Daniel foi celebrado em Juiz de Fora, na sede da Empresa Novo Asfalto Ltda. Daniel, enquanto funcionário dessa empresa, realizou suas atividades somente em Barbacena, até ser demitido sem justa causa. Tendo como base o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, o foro competente para Daniel ajuizar uma possível ação trabalhista será a Vara do Trabalho da cidade de:

3066660 C

CLT, Art. 651, § 3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Questão: 3066661

     Ano: 2024

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: Prefeitura de São João Nepomuceno - MG

Prova:    Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de São João Nepomuceno - MG - Técnico de Nível Superior - Advogado |

A disciplina de Direito do Trabalho é ramo do Direito que se concentra nas normas jurídicas e nos princípios que regulam as relações de trabalho, é responsável por definir seus sujeitos e as organizações voltadas à proteção desse trabalho, tanto em sua estrutura quanto em suas atividades. Com base na legislação vigente, assinale a alternativa correta.

3066661 A

CLT, Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: (…) f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

Questão: 3089725

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

É da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que versem sobre

3089725 E

CF/88, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

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