Questão: 2446410

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: FINEP

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - FINEP - Analista - Jurídica |

A respeito dos processos de execução trabalhista, assinale a opção correta.

2446410 C

CLT, Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

Questão: 2165940

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TST

Prova:    FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |

Em relação às modificações operadas pela Lei n° 13.467/2017 no processo do trabalho, é correto afirmar que:

2165940 D

CLT, “Art. 844 (…) § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável”. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADIN 5766) Assim, com a entrada em vigor da reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, ocorreu uma modificação relevante no âmbito da execução trabalhista, especialmente no que se refere à exigência do pagamento das custas processuais.

Entre as mudanças implementadas, destaca-se a alteração do prazo para quitação dessas custas. A partir da nova redação, o reclamante que se ausentar injustificadamente à audiência inicial não é mais automaticamente condenado ao pagamento das custas, como era anteriormente. Agora, ele dispõe de um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar uma justificativa válida para sua ausência. Caso essa justificativa seja aceita, ele fica isento do pagamento das custas correspondentes. Se não houver justificativa ou esta for rejeitada, aí sim será exigido o pagamento das custas como penalidade pela ausência injustificada.

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