Questão: 2511443

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    FGV - 2024 - Câmara dos Deputados - Analista LegislativoConsultoria - Consultor Legislativo - Área V (Reaplicação) |

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional. Trata-se do órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira. Considerando a norma constitucional, o TST compõe-se de

2511443 E

CF/88, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

Questão: 2542408

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Substituto do Município |

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na justiça do trabalho, contra decisão proferida por órgão colegiado

2542408 A

OJ 412 do TST

AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.

É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

Observação: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016, DEJT divulgado em 1, 2 e 3/6/2016.

Questão: 1903627

     Ano: 2021

Banca: FUNDATEC

Órgão: PGE-SP

Prova:    FUNDATEC - 2021 - PGE-SP - Residência Jurídica |

Com o objetivo de desconstituir decisão que lhe era desfavorável, João ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na qual José figurou no polo passivo. Apesar de devidamente citado, José deixou de apresentar contestação. Contudo, ao analisar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão favorável a José, julgando a ação rescisória improcedente. À luz dos entendimentos pacificados no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, é possível afirmar que:

1903627 D

Súmula n. 158 do TST:

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

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