Questão: 3147919

     Ano: 2024

Banca: IADES

Órgão: CFM

Prova:    IADES - 2024 - CFM - Advogado |

Uma empresa prestadora de serviços para determinado conselho federal foi condenada em uma ação trabalhista, tendo a sentença transitado em julgado. Posteriormente, a empresa descobriu a existência de um documento que comprova que o empregado, à época da prestação de serviços, possuía uma doença preexistente que o incapacitava para o exercício das funções. Considerando que esse documento não era conhecido pelas partes no momento do processo, assinale a alternativa que indica a medida judicial adequada para a empresa tentar desconstituir a coisa julgada nesse caso hipotético.

3147919 C

CPC, Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

Questão: 3170825

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

O trânsito em julgado da decisão de mérito & condição essencial à propositura da ação rescisória, que é cabivel sempre que verificada uma das situações previstas expressamente pelo legislador (art. 966, CPC). Sobre os entendimentos do TST em relação às hipóteses de  cabimento da ação rescisória. previstos em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, considere: I. Enseja ação rescisória, com fundamento em concussão, a decisão ou acordo judicial realizado em reclamação trabalhista, cuja tramitação evidencia a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros. II. Não é considerada prova nova para fins de viabilizar a desconstituição do julgado sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda. III. Considerando que em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal, não há fundamento para ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada de decisão proferida em ação de cumprimento, sob a alegação de ter ocorrido a modificação em grau de recurso da sentença normativa na qual se louvava. IV. Quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente confirma matéria tratada na sentença, considera-se, para efeito de ação rescisória, pronunciada explicitamente a mesma. V. Na hipótese de ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade a alegação de que a decisão rescindenda foi proferida por juízo absolutamente incompetente, é imprescindível que a matéria tenha sido prequestionada. Esta correto o que se afirma APENAS em

3170825 B

II. Correta. Súmula 402 -TST – (…) Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.

III. Correta. Súmula 397 – AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.

IV. Correta. Súmula 298 TST – (…) III – Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

Questão: 3129234

     Ano: 2024

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Sorocaba - SP

Prova:    VUNESP - 2024 - Prefeitura de Sorocaba - SP - Procurador |

Sobre a atuação da Fazenda Pública na Justiça do Trabalho, conforme entendimento sumulado, estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, obrigatoriamente, a decisão

3129234 C

“Súmula nº 303 do TST – FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO.

[…]

III – Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 – inserida em 03.06.1996)”

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