Questão: 2443883

     Ano: 2024

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Criciúma - SC

Prova:    FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Criciúma - SC - Procurador do Município |

Em relação à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

2443883 E

Súmula 303 do TST
FAZENDA PÚBLICA. REEXAMENECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res.211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016 (…) IV – Em mandado de segurança,somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 daSBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

Questão: 2385872

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-RN

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - PGE-RN - Procurador |

Acerca de temas afetos ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir. I É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho de norma do Código de Processo Civil. II A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória. III No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança diante da inexistência de recurso próprio. IV A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. Assinale a opção correta.

2385872 E

I – Correta. Súmula 414, I, do TST: “MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015): I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.” II – Correta. Súmula 414, III, do TST: “MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015): III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.” III – Correta. Súmula 414, II, do TST: “MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015): II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.” IV – Correta. Súmula 414, I, do TST: “MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015): I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.”

Questão: 2397762

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 12ª Região (SC)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal |

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre mandado de segurança,

2397762 B

Súmula 414, III, do TST: “MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015): III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.”

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