Questão: 2443879

     Ano: 2024

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Criciúma - SC

Prova:    FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Criciúma - SC - Procurador do Município |

Acerca do dissídio coletivo, assinale a alternativa INCORRETA.

2443879 D

CLT, Art. 857 – A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho.

Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.

Questão: 2482667

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: SES-MT

Prova:    FGV - 2024 - SES-MT - Advogado |

No Município de Rondonópolis/MT dois sindicatos assinaram, em 2023, convenção coletiva com duração de quarenta e dois meses; no mesmo ano, outro sindicato assinou acordo coletivo com uma sociedade empresária com duração de trinta meses; e, finalmente, o TRT da 23ª Região (MT) proferiu no mesmo ano uma sentença normativa com vigência de quarenta e oito meses. Considerando esses fatos e a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.

2482667 C

Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho => duração de até 02 (dois) anos (Art. 614, §3º, CLT);

Sentença Normativa => duração de até 04 (quatro) anos (Art. 868, parágrafo único, CLT).

Questão: 2324453

     Ano: 2023

Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

Órgão: CEMIG - MG

Prova:    FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - CEMIG - MG - Analista Empresarial - Formação Direito |

No que se refere ao dissídio coletivo e ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, analise as afirmativas a seguir. I. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. II. Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias. III. Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

2324453 D

I – Correta. SÚMULA Nº 397: Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. II – Correta. Precedente Normativo 82: Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias. III – Correta. Precedente Normativo 37: Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso.

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