Questão: 3170831

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Havendo multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, poderá ser instaurado Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista Repetitivos (IRR), com procedimento previsto pelo art. 896-C da CLT e pela Instrução Normativa nº 38/TST que, entre as diversas regras aplicáveis, prevêem que

3170831 D

CLT, Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (…) § 7o O relator poderá solicitar, aos Tribunais Regionais do Trabalho, informações a respeito da controvérsia, a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 8o O relator poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples, na forma da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

Questão: 2397989

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Visando o aperfeiçoamento, o detalhamento e a segura e efetiva aplicação da sistemática do julgamento dos recursos repetitivos, introduzida no âmbito do processo do trabalho, o TST aprovou Instrução Normativa prevendo que:

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IN 38 TST ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 201/2015 Art. 10. Para instruir o procedimento, pode o relator fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato subjacentes à controvérsia objeto do incidente de recursos repetitivos.

§ 1º O relator poderá também admitir, tanto na audiência pública quanto no curso do procedimento, a manifestação, como amici curiae, de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e assegurando o contraditório e a isonomia de tratamento.

§ 2º A manifestação de que trata o § 1º somente será admitida até a inclusão do processo em pauta.

Questão: 2397990

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Visando o equacionamento sobre a compatibilidade das normas do Código de Processo Civil de 2015 com o processo do trabalho, o TST aprovou Instrução Normativa que, especificamente em relação à execução, prevê ser aplicável ao processo do trabalho que:

2397990 B

INSTRUÇÃO NORMATIVA – 39 – TST

Art. 17. Sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

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