Questão: 3089941
Ano: 2024
Banca: FCC
Órgão: TRT - 7ª Região (CE)
Prova: FCC - 2024 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Em relação às custas no processo do trabalho, de acordo com a legislação processual do trabalho:
CLT, Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;
III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.
Questão: 3049952
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura de Macaé - RJ
Prova: FGV - 2024 - Prefeitura de Macaé - RJ - Procurador |
Gerson e Júlia ajuizaram reclamação trabalhista plúrima que foi distribuída para a 29ª Vara do Trabalho de Macaé. Na audiência inaugural, marcada para tentativa de acordo, ambos os autores faltaram e o processo foi arquivado, com isenção das custas. Não houve interposição de recurso, ocorrendo o trânsito em julgado, mas dois meses após, Gerson e Júlia ajuizaram ação rescisória contra a sentença de arquivamento. Diante da situação apresentada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.
Na hipótese apresentada, está em análise uma sentença terminativa, ou seja, sem apreciação do mérito, o que não gera coisa julgada material e, portanto, não impede que nova ação seja ajuizada sobre o mesmo objeto. Por esse motivo, não se admite o uso da ação rescisória, que é destinada a desconstituir decisões de mérito transitadas em julgado. Assim, a resposta correta é a alternativa E.
Questão: 2288786
Ano: 2023
Banca: IPEFAE
Órgão: Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Prova: IPEFAE - 2023 - Prefeitura de Campos do Jordão - SP - Procurador |
João ajuizou ação trabalhista pleiteando adicional de insalubridade. A empresa se defendeu alegando não haver agentes insalubres no local e, quando presentes tais agentes, os mesmos são neutralizados ante os equipamentos de proteção lá existentes e fornecidos corretamente. Para corroborar seu argumento, a empresa pediu a realização de perícia. O juiz ordenou então que a perícia fosse realizada. O laudo foi negativo pois constatou que a empresa fornecia corretamente os equipamentos de proteção individuais e coletivos hábeis a neutralizar qualquer agente insalubre. A sentença julgou improcedente os pedidos de João e o condenou a custas de sucumbência e a pagar os honorários periciais. Nesse caso, com base na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal decorrente do julgamento da ADI 5766 sobre temas relativos ao processo do trabalho, é certo afirmar que:
A questão em análise trata dos honorários periciais no caso de partes beneficiárias da justiça gratuita. Contudo, a resposta deve ser fundamentada com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766.
Com a reforma trabalhista, foram inseridos os artigos 790-B e 791-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que, mesmo nos casos em que a parte fosse beneficiária da gratuidade de justiça, ela deveria arcar com os honorários periciais e advocatícios em caso de sucumbência.
Diante disso, foi proposta a ADI 5766, com o objetivo de discutir a constitucionalidade dessas normas.
O Supremo Tribunal Federal não demorou a se manifestar e decidiu pela inconstitucionalidade de tais dispositivos legais, determinando a sua retirada do ordenamento jurídico.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).
Dessa forma, nos casos em que a parte sucumbente é titular do benefício da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recai sobre a União. Na questão, como João foi vencido tanto na perícia quanto na ação principal e não possui o benefício da justiça gratuita, caberá a ele a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, bem como das custas processuais decorrentes.