Questão: 2681899

     Ano: 2024

Banca: Quadrix

Órgão: CRM-RR

Prova:    Quadrix - 2024 - CRM-RR - Advogado |

Quantas às provas no direito processual do trabalho, ao rito sumaríssimo no dissídio individual e à CLT, julgue o item a seguir. As partes devem indicar perito ou técnico em comum.

2681899 B

CLT, Art. 826 – É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou tecnico.

Questão: 2516332

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara de Maceió - AL

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Câmara de Maceió - AL - Procurador |

Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita.

2516332 A

Enunciado 457 do TST – A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJT.

São inconstitucionais as normas trabalhistas que determinam o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, mas obtenham créditos suficientes para o pagamento dessas despesas, ainda que em outra demanda.

É constitucional a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

STF. Plenário. ADI 5766/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/10/2021 (Info 1035).

Questão: 2397991

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Em relação ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho definiu que:

2397991 B

Resolução n. 247/2019 CSJT, Art. 13 (…) § 3º Para inscrição e atualização do cadastro, os peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes deverão informar a ocorrência de prestação de serviços na condição de assistente técnico, apontando sua especialidade, a unidade jurisdicional em que tenha atuado, o número do processo, o período de trabalho e o nome do contratante.

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