Questão: 2387830

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em decorrência de um acidente de veículos, a empresa proprietária do caminhão causador do dano fez acordo com a dona do carro sinistro, pagando-lhe o total de R$ 3 mil, restando registrado no respectivo Termo de Transação Extrajudicial que a proprietária do veículo atingido no acidente dava quitação à empresa, de forma plena e irrevogável, por todos os danos materiais por ela sofridos no acidente supramencionado, nada mais podendo ser pleiteado judicial ou extrajudicialmente. A seguradora contratada pela proprietária do carro sinistrado, entretanto, ao regular o sinistro, indenizou a cliente em R$ 6 mil, conforme a regulação dos danos, e pretende receber a diferença, em regresso, propondo ação em face da empresa titular do veículo que causou o dano ao carro de sua cliente. Nesse caso, conclui-se que a indenização

2387830 E

A opção E está correta, pois, ao realizar o pagamento da indenização ao segurado, a seguradora se sub-roga nos direitos deste. Isso significa que a seguradora tem o direito de buscar o ressarcimento do valor desembolsado junto ao responsável pelo dano, ainda que a vítima tenha concedido quitação. A quitação dada pelo lesado não impede a seguradora de ingressar com ação de regresso, uma vez que esse direito é autônomo e decorre da sub-rogação prevista no Código Civil.

Questão: 1879097

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), conforme a legislação e na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) O seguro DPVAT é obrigatório, mas se faculta a celebração de sua contratação entre o proprietário do veículo e uma seguradora de sua livre escolha. ( ) Segundo o enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização, desde que inadimplidas até 3 (três) prestações. ( ) A indenização pelo sinistro coberto pelo seguro DPVAT é paga diretamente ao terceiro prejudicado. ( ) Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador poderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem necessidade de promover a citação deste para integrar o contraditório. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:

1879097 B

I – Incorreta. O seguro DPVAT possui caráter obrigatório, não sendo possível ao proprietário do veículo escolher a seguradora responsável. A contratação ocorre de forma automática, por meio do pagamento do licenciamento anual do veículo, sendo sua administração centralizada, conforme estabelecido na legislação específica. II – Incorreta. A Súmula 257 do STJ dispõe que a ausência de pagamento do prêmio não impede o recebimento da indenização. No entanto, não há qualquer referência a um limite de “até 3 prestações”. O enunciado apenas assegura que o inadimplemento do prêmio não constitui motivo para negar a indenização, sem impor requisitos ou restrições adicionais. III – Correta. Essa afirmação está correta, pois o seguro DPVAT tem como finalidade garantir a indenização diretamente à vítima do acidente ou, em caso de falecimento, aos seus beneficiários, sem a necessidade de qualquer intermediário no processo. IV – Incorreta. Essa afirmação é incorreta, pois o princípio do contraditório e da ampla defesa determina que todas as partes envolvidas sejam devidamente citadas para participar do processo, assegurando que todas as questões sejam plenamente debatidas. Ademais, a exceção de contrato não cumprido não se aplica ao seguro DPVAT, uma vez que o pagamento da indenização é assegurado às vítimas, independentemente da situação contratual do segurado.

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