Questão: 1865958

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito da Lei n° 11.343/2006 e da Lei n° 10.406/2002, julgue o item. Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa.

1865958 A

CC, Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Questão: 812467

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a responsabilidade civil extracontratual, é correto afirmar que:

812467 B

CC, Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

×
×

Carrinho

This site is registered on Toolset.com as a development site.