Questão: 1752669

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Segundo o Código Civil, a perda do poder familiar é a forma mais grave de destituição desse poder, dando-se por ato judicial quando o pai ou mãe:

1752669 E

CC, “Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

I – castigar imoderadamente o filho;

II – deixar o filho em abandono;

III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente. (…)”

Questão: 1794235

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o item, relativos à responsabilidade civil por danos morais. O dano moral por abandono afetivo tem no reconhecimento da paternidade questão prejudicial de que depende para eventual configuração.

1794235 A

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a possibilidade de indenização por danos morais em casos de abandono afetivo, desde que as circunstâncias do caso concreto justifiquem essa reparação, destacando que “amar é faculdade, cuidar é dever” (REsp 1.159.242/SP).

Na edição 125 da Jurisprudência em Teses, a Corte estabeleceu que “o abandono afetivo de filho, em regra, não gera dano moral indenizável, podendo, em hipóteses excepcionais, se comprovada a ocorrência de ilícito civil que ultrapasse o mero dissabor, ser reconhecida a existência do dever de indenizar”.

Além disso, o tribunal também entendeu que “não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade”.

×
×

Carrinho

This site is registered on Toolset.com as a development site.