Questão: 2077915

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Conforme as disposições do Código Civil sobre a sucessão testamentária, julgue o item. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento.

2077915 A

CC, Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

Questão: 2261420

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

“A”, em testamento público, deixou a metade da parte disponível de seu patrimônio ao tabelião que lavrou o testamento, instituindo-o como herdeiro. Nesse caso, a disposição testamentária em favor do tabelião é

2261420 D

CC, Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

I – a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

II – as testemunhas do testamento;

III – o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;

IV – o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento. CC, Art. 1.900. É nula a disposição: (…) V – que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802.

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