Questão: 3091552

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A desconsideração da personalidade jurídica permite:

3091552 C

Essa alternativa está correta, pois expressa fielmente o objetivo da desconsideração da personalidade jurídica, que consiste em atribuir responsabilidade aos sócios quando houver uso indevido da pessoa jurídica para práticas abusivas.

Questão: 1959252

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica no direito civil, julgue os itens que se seguem. I A Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019) promoveu alterações substanciais na disciplina da desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil, tendo, entre outras alterações, conferido legitimidade ao Ministério Público para requerer a desconsideração nos casos em que lhe couber intervir no processo. II Atualmente, a desconsideração da personalidade jurídica é possível apenas quanto ao sócio ou administrador que, de forma direta ou indireta, houver sido beneficiado pelo abuso da personalidade. III O Código Civil vigente prevê, de forma taxativa, as hipóteses de confusão patrimonial, consistentes em cumprimento repetitivo, pela sociedade, de obrigações do sócio ou do administrador, ou vice-versa, e na transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante. IV A chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica já era aceita pela doutrina e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça antes mesmo da inclusão do § 3.º ao art. 50 do Código Civil pela Lei da Liberdade Econômica. Estão certos apenas os itens

1959252 B

I – Incorreta. A legitimidade do Ministério Público é anterior às modificações introduzidas pela Lei de Liberdade Econômica, conforme previsto no artigo 50, caput, do Código Civil, em sua redação original. II – Correta. CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) III – Incorreta. CC, Art. 50.(…) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) IV – Correta. A desconsideração inversa da personalidade jurídica já era reconhecida antes das alterações promovidas pela Lei de Liberdade Econômica, em 2019.

×
×

Carrinho

This site is registered on Toolset.com as a development site.