Questão: 2316040

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, julgue os itens seguintes. I O abuso da personalidade jurídica que viabiliza a desconsideração desta é demonstrado pela presença do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. II A caracterização de grupo econômico é motivo suficiente para viabilizar a desconsideração da personalidade jurídica. III A pessoa jurídica possui interesse e legitimidade para recorrer de decisão que desconsidere sua personalidade jurídica nos casos em que almeje defender direito próprio. Assinale a opção correta.

2316040 C

I – Correta. O abuso da personalidade jurídica ocorre quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Essa afirmação está correta e está de acordo com o artigo 50 do Código Civil. Um exemplo disso é quando uma empresa é empregada para interesses particulares dos sócios, promovendo a mistura entre o patrimônio empresarial e o pessoal, o que pode fundamentar a desconsideração da personalidade jurídica. II – Incorreta. A mera existência de um grupo econômico, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Para que essa medida seja aplicada, é necessário que haja abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. III – Correta. A pessoa jurídica tem legitimidade para contestar uma decisão que desconsidere sua personalidade jurídica, desde que esteja defendendo um direito próprio. Esse entendimento é respaldado tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, pois o recurso tem como objetivo resguardar seus interesses.

Questão: 2072754

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, julgue o item subsequente. A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, que é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, exige prova de abuso da personalidade jurídica da sociedade.

2072754 A

A questão aborda a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que possibilita, em situações específicas, afastar os efeitos da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores. Trata-se de uma medida excepcional, cuja finalidade é reprimir abusos praticados por meio da pessoa jurídica. No Brasil, aplica-se a teoria maior, que exige a comprovação do abuso da personalidade jurídica para sua aplicação. Dessa forma, é imprescindível demonstrar que a pessoa jurídica foi utilizada de forma inadequada, causando prejuízos a credores ou terceiros.

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