Questão: 3049329

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

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CC, Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

Questão: 2371664

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

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CC, Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. Importante destacar, que a principal distinção entre os dois institutos é que a prescrição leva à extinção da pretensão, enquanto a decadência resulta na extinção do próprio direito.

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