Questão: 3049329

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Leonardo contratou Vanessa para que ela encontrasse um inquilino para alugar seu apartamento, dando-lhe poderes para representá-lo no contrato de locação na posição de locadora. Como ninguém se apresentou interessado em alugar o imóvel, Vanessa alugou o apartamento para si própria, figurando no contrato também como locatária, em nome próprio. Diante da ausência de permissão legal ou de Leonardo, segundo o Código Civil de 2002, o contrato de locação celebrado por Vanessa consigo própria é:

3049329 E

CC, Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

Questão: 2371664

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca de fatos e negócios jurídicos, de atos jurídicos, de prescrição e decadência, de prova dos fatos jurídicos e de contratos, julgue o item a seguir. A anulação do negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado sujeita-se a prazo prescricional.

2371664 B

CC, Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. Importante destacar, que a principal distinção entre os dois institutos é que a prescrição leva à extinção da pretensão, enquanto a decadência resulta na extinção do próprio direito.

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