Questão: 416622

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor:

416622 A

CC, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

Questão: 60309

     Ano: 2008

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Cuidando-se de vítima de pagamento indevido, assinale a alternativa correta.

60309 C

CDC, Art. 42 (…) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

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