Questão: 492131

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sendo a obrigação indivisível e solidária:

492131 B

CC, Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. CC, Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

Questão: 346894

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a obrigação indivisível, é correto afirmar que:

346894 B

CC, Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

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