Questão: 2488661
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
O contrato de prestação de serviços está regulamentado no Código Civil brasileiro, no Capítulo II do Título VII, que trata dos contratos em geral. Sobre isso, é CORRETO afirmar que:
Essa alternativa está correta. De acordo com o Código Civil, quando uma das partes envolvidas no contrato é analfabeta, a assinatura pode ser feita a rogo, ou seja, por intermédio de outra pessoa, a pedido do analfabeto. Para garantir a validade do documento, é necessário que ele seja subscrito por duas testemunhas. Esse requisito tem como objetivo assegurar a proteção da parte que não possui capacidade de leitura ou escrita, evitando possíveis fraudes ou abusos.
Questão: 1036584
Ano: 2019
Banca:
Órgão:
Prova:
Por conta de mútuo oneroso, João devia a Teresa a importância de cem mil reais. No intuito de ajudar o amigo em dificuldade, Leopoldo assumiu para si a obrigação de João, para o que houve expressa anuência de Teresa. Nesse caso,
João e Teresa celebraram um contrato de mútuo oneroso. O mútuo caracteriza-se como um empréstimo de bens fungíveis (bens substituíveis), sendo o dinheiro um exemplo clássico desse tipo de contrato.
O contrato é considerado oneroso porque prevê a incidência de juros, que funcionam como remuneração pelo uso do capital emprestado, podendo ainda envolver a exigência de garantias.
O enunciado trata da situação de Leopoldo, que assume a dívida de seu amigo João junto a Teresa, com a concordância desta. Em outras palavras, Leopoldo, com o consentimento da credora Teresa, passa a ser responsável pela obrigação que inicialmente era de João, decorrente do mútuo oneroso.
Sobre o tema, o Código Civil estabelece:
“Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa”.
Isso significa que a legislação civil possibilita a assunção de dívida, exatamente como ocorre na situação apresentada no enunciado.
De maneira geral, o devedor original (neste caso, João) é liberado da obrigação, exceto se o novo devedor (Leopoldo) for insolvente e a credora (Teresa) desconhecia essa condição no momento da assunção da dívida.
Diante disso, fica evidente que a alternativa correta é a “A”, pois corresponde exatamente ao que prevê o artigo 299 do Código Civil, transcrito acima.