Questão: 3113954

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A empreiteira Construções Felizes S.A. celebrou contrato com a sociedade empresarial Instalações de Ar Puro e Frio Ltda. para o fornecimento e instalação de um complexo sistema de ar condicionado em um empreendimento imobiliário de alto padrão no bairro Belvedere, em Cuiabá, Mato Grosso. O contrato previa a execução dos serviços em seis etapas, com pagamento ao final de cada etapa concluída, para garantir o fluxo contínuo da obra. Após a conclusão da segunda etapa, a empreiteira, alegando dificuldades financeiras temporárias, deixou de efetuar o pagamento correspondente, comprometendo a continuidade do serviço. Em razão disso, a empresa Instalações de Ar Puro e Frio Ltda. notificou a suspensão dos serviços até a regularização do pagamento. A empreiteira, por sua vez, contestou a interrupção, argumentando que a situação financeira justificava o atraso e que a suspensão prejudicaria gravemente o andamento do projeto, configurando, segundo ela, abuso de direito por parte da fornecedora. Diante da situação hipotética e com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

3113954 E

CC, Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

Questão: 940396

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

De acordo com o Código Civil, o empreiteiro de materiais e execução responde pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, pelo prazo irredutível de:

940396 A

CC, Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

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