Questão: 1229809

     Ano: 2004

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Ainda com relação ao direito penal militar, julgue o item que se segue. Se um oficial das Forças Armadas cometer crime de furto simples, ele ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, qualquer que seja a sua pena.

1229809 A

Questão correta. O conceito de indigno para o oficialato está no art. 100 do CPM.

CPM. Art. 98. São penas acessórias: (…) II – a indignidade para o oficialato;

CPM. Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240 (furto simples), 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

Questão: 1229833

     Ano: 2004

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do direito penal militar. Certo militar das Forças Armadas foi condenado por crime militar e, depois de cumpridos todos os requisitos e condições que possibilitavam a concessão de livramento condicional, foi-lhe concedido tal benefício. Nessa situação, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, a referida concessão deverá ser obrigatoriamente revogada.

1229833 B

Questão incorreta. No presente caso não há obrigatoriedade de revogação do livramento condicional. Vide art. 93, §1º, do CPM:

(Revogação obrigatória) Art. 93. Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado, em sentença irrecorrível, a penal privativa de liberdade:
I – por infração penal cometida durante a vigência do benefício;
II – por infração penal anterior, salvo se, tendo de ser unificadas as penas, não fica prejudicado o requisito do art. 89, nº I, letra a
(Revogação facultativa) § 1º O juiz pode, também, revogar o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou é irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade; ou, se militar, sofre penalidade por transgressão disciplinar considerada grave.

Questão: 842167

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

À luz do direito penal militar, julgue o item a seguir, relativo a suspensão condicional da pena, livramento condicional, penas acessórias e extinção da punibilidade. O cometimento de crime de traição, espionagem ou cobardia, ou outros elencados no CPM, sujeita o oficial infrator, independentemente da pena aplicada, a declaração de indignidade para o oficialato.

842167 A

Questão correta. Entre as penas acessórias previstas no CPM está a indignidade para o oficialato (art. 98, II). Por sua vez, o conceito de indigno para o oficialato está no art. 100 do CPM.

CPM. Art. 98. São penas acessórias: (…) II – a indignidade para o oficialato;

Questão: 99573

     Ano: 2007

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com base no direito penal militar, julgue os seguintes itens. A pena acessória de exclusão das Forças Armadas prevista no CPM será obrigatoriamente aplicada à praça cuja condenação à pena privativa de liberdade for superior a dois anos.

99573 A

Questão correta. A pena acessória de exclusão das Forças Armadas (Art. 98, IV, CPM) será obrigatoriamente aplicada à praça cuja condenação à pena privativa de liberdade for superior a dois anos (Art. 102, CPM).

CPM. Art. 98. São penas acessórias: (…) IV – a exclusão das fôrças armadas;

CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

Questão: 309010

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que concerne aos crimes de falsidade e às penas principais e acessórias, assinale a opção correta de acordo com o CPM.

309010 D

Alternativa “D” correta, pois de acordo com o artigo 100 do CPM: “Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.”
– Os artigos 311 e 312 do CPM correspondem a falsidade material ou ideológica.

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