Questão: 478933

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

ACERCA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

478933 A

Alternativa “A” incorreta. Nos termos do art. 112, § 3º do CPM: “A desinternação ou a liberação será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.”

Questão: 478927

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA. I – Um cadete da PM, com 17 anos de idade, durante o desfile de 7 de setembro, desentende-se com um cadete do Exército, que estava em forma no pelotão ao lado do seu, desferindo no militar do EB um golpe com a coronha do fuzil, lesionando-o gravemente (CPM, art. 209, § 1º). A competência para processo e julgamento é da Justiça Militar da União. II – Militar de 17 anos, desde que tenha desenvolvimento psíquico suficiente para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento (CPM, art. 50) é penalmente imputável. A norma penal militar está em consonância com o art. 5º, § 2º, da Lei do Serviço Militar [ será permitida a prestação do serviço militar como voluntário a partir dos 17 anos de idade ] e, com o art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Código Civil de 2002 [cessa, para os menores, a incapacidade, pelo exercício de emprego público efetivo] III – O Código Penal Militar, na esteira do revogado Código Penal comum de 1969 ( revogado sem nunca entrar em vigor ), acabou com as medidas de segurança para imputáveis e aboliu o sistema do duplo binário para semi-imputáveis, substituindo-o pelo denominado sistema vicariante, segundo o qual, o juiz ou impõe pena ou medida de segurança, vedada a cumulação de ambas. IV – Tanto no Código Penal comum, como no Código Penal Militar, a emoção como a paixão não excluem a imputabilidade penal.

478927 C

I – Incorreta. Competência do ECA, pois se trata de um cadete com 17 anos de idade.
II – Incorreta. O artigo mencionado não foi recepcionado pela CF/88.
III – Correto. Prevalece a adoção do sistema vicariante (vide arts. 110 e 112, CPM).

Questão: 79639

     Ano: 2004

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens seguintes, referentes à imputabilidade penal e ao concurso de agentes no direito penal militar. A embriaguez patológica recebe o mesmo tratamento que a embriaguez voluntária ou culposa no CPM, segundo o qual ambas isentam de pena o agente, por não possuir este consciência no momento da prática do crime.

79639 B

Questão incorreta. A embriaguez patológica não recebe o mesmo tratamento que a embriaguez voluntária ou culposa no CPM. Embriaguez patológica pode levar o agente à inimputabilidade, nos termos do art. 48 do CPM. Já a embriaguez acidental é disciplinada pelo art. 49 do CPM (exclui a culpabilidade do agente).

CPM. Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

CPM. Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

CPM. Art. 113. Na hipótese do parágrafo único do art. 48 deste Código, e se o condenado necessitar de especial tratamento curativo destinado aos inimputáveis, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por internação ou por tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do art. 112 deste Código. (…)
§ 3º À idêntica internação para fim curativo, sob as mesmas normas, ficam sujeitos os condenados reconhecidos como ébrios habituais ou toxicômanos.

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