Questão: 1989145
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
Sobre o cumprimento de ordem proferida por superior hierárquico, referente a assunto ou matéria de serviço militar, analise as seguintes hipóteses e as respectivas conclusões. I. Aordem do superior hierárquico é legal e o militar subordinado, em dúvida sobre a legalidade da ordem, não a cumpre. O subordinado comete no crime de recusa de obediência. II. A ordem do superior hierárquico é criminosa, porém sua ilegalidade não é manifesta, e o militar subordinado, mesmo em dúvida sobre a legalidade da ordem, a cumpre. A conduta típica do subordinado estará amparada pela justificante da obediência hierárquica. III. A ordem do superior hierárquico é criminosa, porém sua ilegalidade não é manifesta, e o militar subordinado, em dúvida sobre a legalidade da ordem, não a cumpre. O subordinado não comete crime de recusa de obediência, por inexigibilidade de conduta diversa. IV. A ordem do superior hierárquico é manifestamente criminosa, e o militar subordinado, não podendo se opor fisicamente a ela, a cumpre. Aconduta do subordinado estará acobertada por excludente de culpabilidade. Estão corretas as afirmativas
Resposta letra “D”.
CPM. Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
Coação irresistível
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
§ 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
§ 2º Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior hierárquico.
(Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade) CPM. Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.
(Coação física ou material) Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
(Recusa de obediência) CPM. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Questão: 1134501
Ano: 2020
Banca:
Órgão:
Prova:
Sobre o que configura conduta típica do crime de recusa de obediência, assinale a alternativa correta.
Alternativa “C” correta. A conduta típica do crime de recusa de obediência está descrita no art. 163 do CPM: “Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:”.
Alternativas incorretas: ver artigos 160, 162, 165 e 161 do CPM.
Questão: 60790
Ano: 2010
Banca:
Órgão:
Prova:
Juca, sargento da polícia militar, presidente da associação dos sargentos da polícia militar de um dos estados da Federação, adentrou as dependências de um dos batalhões de polícia da capital desse estado, local diverso daquele em que exerce suas funções policiais, e distribuiu aos colegas texto associativo, firmado por ele, em que tecia duras e infundadas críticas de cunho depreciativo a algumas decisões do comandante do batalhão, atinentes à disciplina militar e ao rigoroso serviço daquela unidade policial militar. Além disso, ocupou, sem a devida autorização, por mais de dois minutos, o sistema de comunicação do referido batalhão com a leitura do texto associativo, convocando os colegas para reunião preparatória de campanha remuneratória, com indicativo de greve e discussão dos atos disciplinares apontados como ilegais e abusivos. Com base no direito penal militar e considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.
Alternativa “D” correta. As condutas praticadas pelo sargento Juca amoldam-se aos seguintes tipos penais militares:
Reunião ilícita
CPM. Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena – detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
Publicação ou crítica indevida
CPM. Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Aliciação para motim ou revolta
CPM. Art. 154. Aliciar militar para a prática de qualquer dos crimes previstos no Capítulo I deste Título:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
Incitamento
CPM. Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, material impresso, manuscrito ou produzido por meio eletrônico, fotocopiado ou gravado que contenha incitamento à prática dos atos previstos no caput deste artigo.
Questão: 83662
Ano: 2011
Banca:
Órgão:
Prova:
Julgue os itens a seguir, acerca das condutas definidas como crimes militares e dos seus efeitos. Considere a seguinte situação hipotética. O comandante de um batalhão do Exército, após a prisão de um suboficial por policiais civis, determinou a invasão da delegacia de polícia, a fim de livrar o suboficial da custódia, considerada, por esse, como irregular. Apesar da determinação do superior, não houve aquiescência da tropa, que permaneceu aquartelada sem sujeição às ordens do comandante. Nessa situação hipotética, a conduta do comandante caracteriza a figura típica de movimentação ilegal de tropa e ação militar, sendo indiferente o cumprimento ou não da ordem emanada.
Questão correta. Nessa situação hipotética, a conduta do comandante caracteriza a figura típica de Operação militar sem ordem superior presente no art. 169 do CPM.
CPM. Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:
Pena – reclusão, de três a cinco anos.