Questão: 1872815

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação aos crimes militares previstos no Código Penal Militar, é correto afirmar que o crime de

1872815 B

Gabarito letra “B”. A questão versa sobre os crimes militares do CPM (artigos 202, 298, 203 e 299).

CPM. Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena – reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

Questão: 1662896

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre o crime de Peculato , é correto afirmar que:

1662896 A

Resposta letra “A”. Se o agente induziu ou manteve a vítima em erro, terá praticado o crime de Estelionato. Vide art. 251 do CPM:

CPM.Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de dois a sete anos.

Alternativas incorretas: ver arts. 303 e 304 do CPM.

Questão: 872807

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade. Situação hipotética : O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva : Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

872807 B

Questão incorreta. O arrependimento posterior (art. 303, §4º, CPM) será aplicado apenas no âmbito do peculato culposo (art. 303, §3º, CPM), já a hipótese da questão trata de peculato doloso (não cabe extinção da punibilidade).

CPM. Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: (…)
§ 3º Se o servidor público ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Questão: 1134504

     Ano: 2020

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A ofensa à dignidade ou ao decoro são elementares que se fazem presentes expressamente no crime militar de:

1134504 C

Resposta letra “C”. A ofensa à dignidade ou ao decoro são elementares que se fazem presentes expressamente no crime militar de Desacato a superior. Vide art. 298 do CPM:

CPM. Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena – reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

Questão: 478928

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

ANALISE AS QUESTÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

478928 C

Resposta letra “C”. Não há modalidade culposa no crime de Ingresso clandestino (art. 302, CPM).

Ingresso clandestino
CPM. Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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