Questão: 2263853

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a alternativa que corretamente contenha um crime militar que possui modalidade culposa.

2263853 E

Resposta letra “E”. O delito de Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante apresenta a forma culposa.

CPM. Art. 352. Inutilizar, total ou parcialmente, sonegar ou dar descaminho a autos, documento ou objeto de valor probante, que tem sob guarda ou recebe para exame:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se a inutilização ou o descaminho resulta de ação ou omissão culposa:
Pena – detenção, até seis meses.

Alternativas incorretas: ver arts. 336; 340; 344 e 350 do CPM.

Questão: 478932

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA. I – O sujeito ativo do crime militar de usurpação de função é o civil. II – O indivíduo que, sem tê-la, alega possuir influência sobre funcionário da Junta Militar e por conta disso, solicita dinheiro ao conscrito, a pretexto de incluí-lo no excesso de contingente, comete o crime de estelionato. III – No crime militar de inutilização de livro ou documento (CPM, art. 337 – subtração ou inutilização de livro, processo ou documento), se o sujeito ativo possui a guarda do objeto material, o crime será o do art. 321 do CPM (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento), de semelhante nomen iuris . IV – Tanto o crime militar de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (CPM, art. 339), como seu semelhante no direito penal comum (CP, art. 335), foram revogados pelos artigos 93 e 95, da Lei 8.666 de 21.06.1993, que instituiu normas específicas para licitações e contratos.

478932 B

I – CORRETA – Art. 335, CPM.

II – INCORRETA – Art. 336, CPM.

III – CORRETA – Art. 321, CPM.

IV – INCORRETA – Embora tenha revogado os artigos equiparados do CP, não revogou os do CPM (legislação especial sobre a Administração Militar).

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