Questão: 1989142
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
Sobre o erro cometido por militar referente ao conteúdo de uma ordem legal recebida de superior hierárquico, relativo ao contexto fático no qual a instrução deveria ser cumprida, que impede o seu cumprimento adequado e causa diretamente prejuízos à administração militar, é correto afirmar:
Resposta letra “C”. A questão se refere ao crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução. Afirma-se que o art. 324 do CPM prevê a possibilidade de crime culposo.
CPM. Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena – se o fato foi praticado por tolerância, detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e, se por negligência, detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Alternativas incorretas: ver arts. 35, 36 e 34 do CPM.
Questão: 1234228
Ano: 2019
Banca:
Órgão:
Prova:
Em relação ao crime militar, é CORRETO afirmar:
Alternativa “B” correta. É o que dispõe o art. 30, parágrafo único, do CPM:
Art. 30. Diz-se o crime:
Crime consumado
I – consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
Questão: 842166
Ano: 2017
Banca:
Órgão:
Prova:
Acerca da aplicação da lei penal militar, dos crimes militares e da aplicação da pena no âmbito militar, cada um do item que se segue apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Um oficial foi preso em flagrante delito pelo cometimento de crime militar que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, tendo sido denunciado e se tornado réu em ação penal militar. Nessa situação, a depender da gravidade, o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado, sem diminuí-la.
Questão correta. Aborda a temática do crime tentado como disposto no art. 30 do CPM:
Art. 30. Diz-se o crime:
Crime consumado
I – consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
Questão: 309002
Ano: 2013
Banca:
Órgão:
Prova:
Com base no CPM e em sua interpretação doutrinária, assinale a opção correta com relação a erro de direito, erro de fato, erro determinado por terceiro, aberratio delicti, aberratio ictus e aberratio causae.
Resposta letra “B”. Na aberratio ictus, o agente, ao executar o crime, pretende atingir um determinado sujeito passivo, mas, por um erro na execução (ex: erro de pontaria), acaba por atingir pessoa diversa. já no erro de pessoa, o agente acredita que está atingindo a pessoa que realmente pretende atingir, mas, na verdade, atinge pessoa diversa, em razão de um erro quanto à identidade da vítima.
Nos termos do art. 37 do CPM:
Êrro sôbre a pessoa
Art. 37. Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.
Êrro quanto ao bem jurídico
§ 1º Se, por êrro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde êste por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.
Questão: 309021
Ano: 2013
Banca:
Órgão:
Prova:
À luz do CPM, assinale a opção correta a respeito da disciplina do erro.
Resposta letra “E”. Nos termos do art. 37, § 1º, do CPM:
Art. 37. Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.
Êrro quanto ao bem jurídico
§ 1º Se, por êrro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde êste por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.