I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

Este dispositivo da nova Lei de Licitações (14.133/2021) estabelece quem é obrigado a seguir as normas da lei . No inciso I, o texto especifica que os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como os órgãos do Poder Legislativo municipal, também deverão seguir as normas da Lei de Licitações, mas somente quando não exercerem função administrativa.

  • Função administrativa: É quando esses órgãos fazem atividades como contratação de serviços, compras, obras públicas, entre outros.
  • Ou seja, não importa se são órgãos legislativos ou judiciais, quando administram recursos ou patrimônios públicos, estão sujeitos às mesmas regras que o Executivo.

Exemplos práticos:

  1. Cenário no Legislativo
    A Câmara dos Deputados decide contratar uma empresa para pintar suas instalações. Essa é uma função administrativa , então, a contratação deve seguir as normas da Lei nº 14.133/2021.
  2. Cenário no Judiciário
    O Tribunal de Justiça de um estado vai adquirir equipamentos de informática. Mesmo sendo do Poder Judiciário, essa compra segue a Lei de Licitações porque é uma atividade administrativa .
  3. Cenário nos Municípios
    A Câmara Municipal de um pequeno município quer comprar cadeiras novas para o plenário. Esse é um ato administrativo e, portanto, está sujeito às normas da Lei 14.133/2021.

Agora, se esses órgãos exercem as suas funções típicas (julgar ou legislativa), o artigo não se aplica.

Dicas 

  1. A regra dos “Três Poderes em função administrativa”:
    • Lembrar que a Lei 14.133 alcança os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo quando desempenham tarefas administrativas.

    Frase-resumo:
    “Judiciário, Legislativo e até o Legislativo municipal licitam quando administram.”

  2. Memorização com siglas:
    • Legislativo ,
    • Judiciário ,
    • Apenas na função A administrativa (sigla: LJA ).
  3. Atenção aos atos abordados:
    Só se aplica aos administrativos. Quando legislando ou julgando , as normas de licitação não valem.

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Ó arte. 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a Lei de Licitações também se aplica a:

  1. Fundos Especiais:
    Instrumentos financeiros criados pelo poder público para destinar recursos a objetivos específicos.

    • Exemplo: Fundo Nacional de Saúde (FNS) ou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) .
  2. Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública:
    São órgãos ou entidades que integram a estrutura estatal, incluindo:

    • Autarquias (como INSS ou IBAMA);
    • Fundações públicas (como a FUNAI);
    • Empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal);
    • Sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil e a Petrobras).

Essas entidades estão sujeitas à Lei 14.133/2021, salvo disposições específicas em leis como a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) .

Exemplos:

  1. Fundos Especiais O Fundo Nacional de Saúde (FNS) vai adquirir medicamentos para o SUS. Esse fundo, vinculado ao Ministério da Saúde, deve obedecer às regras da Lei 14.133/2021 em suas contratações.
  2. Entidades controladas diretamente pela Administração Pública O IBAMA (autarquia federal) precisa contratar uma empresa para serviços de limpeza. Como é controlado diretamente pela União, suas contratações devem respeitar a Lei de Licitações.

Entidades controladas controladas
Uma empresa pública municipal de transporte coletivo quer comprar novos ônibus. Mesmo sendo uma entidade vinculada ao município, ela é controlada pelo poder público, então as normas da Lei nº 14.133/2021 se aplicam.

Legislação correlacionada

    1. Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput e incisos XXI):
      • Definir os princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
      • Prevê a obrigatoriedade de licitação para contratação pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses previstas na lei.
    2. Lei nº 4.320/1964:
      • Estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, onde os fundos especiais são indicados como instrumentos de gestão financeira (art. 71).
    3. Lei nº 13.303/2016 (Lei dos Estatais):
      • Regula as licitações e contratações de empresas públicas e sociedades de economia mistas, com regras específicas para essas entidades, em algumas situações, diferentes da Lei nº 14.133/2021.
    4. Lei nº 8.666/1993:
      • Apesar de revogada pela Lei 14.133/2021, ainda pode ser consultada para contratações iniciadas sob seu regime até 2023.
    5. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
      • Regula o uso de recursos públicos, incluindo fundos especiais, reforçando a necessidade de planejamento e transparência em contratações públicas

Dicas 

        1. Macete da palavra “FEC” (Fundos, Entidades, Controle):
          • F : Fundos Especiais.
          • E : Entidades públicas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
          • C : Controle direto ou indireto pelo poder público.
        2. Resumo simples:
          “A Lei 14.133 se aplica a quem gerencia dinheiro público e é controlado pelo Estado.”
        3. Dica visual:
          Imagine uma pirâmide, onde no topo está o governo controlando todos os fundos e entidades, e no meio, as regras da Lei 14.133 abrangendo todas as contratações administrativas.

TÍTULO I


II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


§ 4º  Exaurido o prazo de vigência de um órgão partidário, ficam vedados a extinção automática do órgão e o cancelamento de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).                  (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019)


Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.


e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


Art. 3º Os cargos efetivos das carreiras referidas no art. 2º desta Lei são estruturados em classes e padrões, na forma do Anexo I desta Lei , nas diversas áreas de atividades.


II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Ó arte. 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a Lei de Licitações também se aplica a:

  1. Fundos Especiais:
    Instrumentos financeiros criados pelo poder público para destinar recursos a objetivos específicos.

    • Exemplo: Fundo Nacional de Saúde (FNS) ou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) .
  2. Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública:
    São órgãos ou entidades que integram a estrutura estatal, incluindo:

    • Autarquias (como INSS ou IBAMA);
    • Fundações públicas (como a FUNAI);
    • Empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal);
    • Sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil e a Petrobras).

Essas entidades estão sujeitas à Lei 14.133/2021, salvo disposições específicas em leis como a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) .

Exemplos:

  1. Fundos Especiais O Fundo Nacional de Saúde (FNS) vai adquirir medicamentos para o SUS. Esse fundo, vinculado ao Ministério da Saúde, deve obedecer às regras da Lei 14.133/2021 em suas contratações.
  2. Entidades controladas diretamente pela Administração Pública O IBAMA (autarquia federal) precisa contratar uma empresa para serviços de limpeza. Como é controlado diretamente pela União, suas contratações devem respeitar a Lei de Licitações.

Entidades controladas controladas
Uma empresa pública municipal de transporte coletivo quer comprar novos ônibus. Mesmo sendo uma entidade vinculada ao município, ela é controlada pelo poder público, então as normas da Lei nº 14.133/2021 se aplicam.

Legislação correlacionada

    1. Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput e incisos XXI):
      • Definir os princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
      • Prevê a obrigatoriedade de licitação para contratação pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses previstas na lei.
    2. Lei nº 4.320/1964:
      • Estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, onde os fundos especiais são indicados como instrumentos de gestão financeira (art. 71).
    3. Lei nº 13.303/2016 (Lei dos Estatais):
      • Regula as licitações e contratações de empresas públicas e sociedades de economia mistas, com regras específicas para essas entidades, em algumas situações, diferentes da Lei nº 14.133/2021.
    4. Lei nº 8.666/1993:
      • Apesar de revogada pela Lei 14.133/2021, ainda pode ser consultada para contratações iniciadas sob seu regime até 2023.
    5. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
      • Regula o uso de recursos públicos, incluindo fundos especiais, reforçando a necessidade de planejamento e transparência em contratações públicas

Dicas 

        1. Macete da palavra “FEC” (Fundos, Entidades, Controle):
          • F : Fundos Especiais.
          • E : Entidades públicas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
          • C : Controle direto ou indireto pelo poder público.
        2. Resumo simples:
          “A Lei 14.133 se aplica a quem gerencia dinheiro público e é controlado pelo Estado.”
        3. Dica visual:
          Imagine uma pirâmide, onde no topo está o governo controlando todos os fundos e entidades, e no meio, as regras da Lei 14.133 abrangendo todas as contratações administrativas.
Advogada Mariana Diniz