II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Ó arte. 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a Lei de Licitações também se aplica a:

  1. Fundos Especiais:
    Instrumentos financeiros criados pelo poder público para destinar recursos a objetivos específicos.

    • Exemplo: Fundo Nacional de Saúde (FNS) ou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) .
  2. Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública:
    São órgãos ou entidades que integram a estrutura estatal, incluindo:

    • Autarquias (como INSS ou IBAMA);
    • Fundações públicas (como a FUNAI);
    • Empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal);
    • Sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil e a Petrobras).

Essas entidades estão sujeitas à Lei 14.133/2021, salvo disposições específicas em leis como a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) .

Exemplos:

  1. Fundos Especiais O Fundo Nacional de Saúde (FNS) vai adquirir medicamentos para o SUS. Esse fundo, vinculado ao Ministério da Saúde, deve obedecer às regras da Lei 14.133/2021 em suas contratações.
  2. Entidades controladas diretamente pela Administração Pública O IBAMA (autarquia federal) precisa contratar uma empresa para serviços de limpeza. Como é controlado diretamente pela União, suas contratações devem respeitar a Lei de Licitações.

Entidades controladas controladas
Uma empresa pública municipal de transporte coletivo quer comprar novos ônibus. Mesmo sendo uma entidade vinculada ao município, ela é controlada pelo poder público, então as normas da Lei nº 14.133/2021 se aplicam.

Legislação correlacionada

    1. Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput e incisos XXI):
      • Definir os princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
      • Prevê a obrigatoriedade de licitação para contratação pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses previstas na lei.
    2. Lei nº 4.320/1964:
      • Estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, onde os fundos especiais são indicados como instrumentos de gestão financeira (art. 71).
    3. Lei nº 13.303/2016 (Lei dos Estatais):
      • Regula as licitações e contratações de empresas públicas e sociedades de economia mistas, com regras específicas para essas entidades, em algumas situações, diferentes da Lei nº 14.133/2021.
    4. Lei nº 8.666/1993:
      • Apesar de revogada pela Lei 14.133/2021, ainda pode ser consultada para contratações iniciadas sob seu regime até 2023.
    5. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
      • Regula o uso de recursos públicos, incluindo fundos especiais, reforçando a necessidade de planejamento e transparência em contratações públicas

Dicas 

        1. Macete da palavra “FEC” (Fundos, Entidades, Controle):
          • F : Fundos Especiais.
          • E : Entidades públicas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
          • C : Controle direto ou indireto pelo poder público.
        2. Resumo simples:
          “A Lei 14.133 se aplica a quem gerencia dinheiro público e é controlado pelo Estado.”
        3. Dica visual:
          Imagine uma pirâmide, onde no topo está o governo controlando todos os fundos e entidades, e no meio, as regras da Lei 14.133 abrangendo todas as contratações administrativas.
Advogada Mariana Diniz

II - Plano de Integridade: documento que organiza as atividades do Programa de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, contendo, no mínimo:


§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.


Considerando que a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé deve ser inerente aos integrantes da Administração Pública;


§ 4º  Exaurido o prazo de vigência de um órgão partidário, ficam vedados a extinção automática do órgão e o cancelamento de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).                  (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019)


§ 1º Os veículos e embarcações à disposição da Justiça Eleitoral deverão, mediante comunicação expressa de seus proprietários, estar em condições de ser utilizados, pelo menos, vinte e quatro horas antes das eleições e circularão exibindo de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: “A serviço da Justiça Eleitoral.”


§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.


Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.


II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;


§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .