1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


Parágrafo único. As atribuições dos cargos de que trata esta Lei, as áreas de atividades e as suas especialidades serão fixadas em regulamento, nos termos do art. 28 desta Lei.


§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

O § 1º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 exclui do seu alcance as empresas públicas , sociedades de economia mistas e suas subsidiárias , porque essas entidades são regidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) . Porém, em situações omissas, essas empresas podem usar a Lei nº 14.133 de forma complementar, conforme o art. 178.

EXEMPLOS

1. Regra geral: a aplicação da Lei dos Estatais

Maria é gerente de contratos do setor de tecnologia no Banco do Brasil , uma sociedade de economia mista. Claro, o banco precisa contratar uma empresa para desenvolver um novo aplicativo bancário. Maria sabe que, por ser uma entidade de economia mista, o Banco do Brasil deve seguir as normas da Lei nº 13.303/2016 , que permite processos de contratação mais ágeis e adaptados ao mercado financeiro.

Ela consulta a Lei nº 14.133/2021 para confirmar se ela também se aplica, mas percebe que o § 1º do art. 1º exclui o banco desse regime, reforçando que ele deve seguir exclusivamente a Lei dos Estados para as suas licitações e contratos. Maria então organiza o processo com base na Lei nº 13.303.

2. Exceção: a aplicação adicional da Lei nº 14.133

Carlos trabalha na Petrobras , uma empresa pública federal. Ele é responsável por conduzir uma licitação para a compra de equipamentos de segurança para plataformas de petróleo. Durante o processo, surge uma dúvida: o caso envolve um tipo específico de contratação que não está previsto na Lei dos Estatais .

Carlos, então, verifica o art. 178 da Lei nº 14.133/2021 , que permite a aplicação subsidiária da nova Lei de Licitações. Ele consultou o procedimento correspondente à Lei nº 14.133 para resolver o problema e concluiu a contratação de forma legal e eficiente.

3. Fundos Especiais e Estatais: uma diferença prática

Ana é diretora do Fundo Nacional de Saúde (FNS) , que gerencia recursos para o SUS. O fundo precisa contratar uma empresa para distribuir medicamentos em áreas remotas do Brasil. Ana percebe que, como o FNS é um fundo especial, está abrangido pela Lei nº 14.133/2021 . Então, ela organiza uma licitação conforme as regras dessa lei.

Enquanto isso, João, que trabalha na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) , uma empresa pública, também precisa contratar uma transportadora para levar alimentos ao interior. Mas João sabe que a Conab é regida pela Lei nº 13.303/2016 , e não pela Lei nº 14.133. Ele não mistura as normas, garantindo que cada entidade siga as regras adequadas.

Dicas

  • Regra geral: Empresas públicas, sociedades de economia mistas e suas subsidiárias seguem a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
  • Exceção: Quando houver lacunas na Lei dos Estatais, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 14.133 (art. 178).

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): Rege contratações de empresas públicas, sociedades de economia mistas e subsidiárias.
  2. Arte. 178 da Lei nº 14.133/2021: Permite o uso da Lei nº 14.133 de forma subsidiária em lacunas da Lei dos Estatais.
  3. Constituição Federal, art. 173: Regula a atuação de empresas estatais no mercado.
Advogada Mariana Diniz

Art. 3º Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.

Qualquer cidadão pode candidatar-se a um cargo eletivo, desde que cumpra as condições de elegibilidade e não se enquadre em casos de inelegibilidade. O status de candidato não é automático; é uma concessão que requer o cumprimento de critérios constitucionais. O candidato deve provar que atende às exigências como nacionalidade, direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima específica para cada cargo.

Além disso, é necessário demonstrar que não se enquadra em situações de inelegibilidade previstas na Constituição ou em leis complementares, como a Lei da Ficha Limpa. Também é preciso cumprir condições infraconstitucionais, como a apresentação de documentos exigidos pela legislação eleitoral, para que o registro de candidatura seja aceito. A ausência de qualquer documento necessário pode resultar na recusa do registro e, consequentemente, na impossibilidade de candidatura.

EXEMPLIFICANDO: No bairro onde os amigos moram, surgiu uma oportunidade para um concurso público de vereador. Babi, sempre cheia de sonhos e iniciativas, decidiu que queria se candidatar. Ela leu sobre as regras do Código Eleitoral e descobriu que qualquer cidadão pode se candidatar, desde que cumpra certos requisitos. Babi se animou com a ideia, pois sempre teve um grande senso de justiça e queria fazer a diferença na comunidade.

Advogada Ana Caroline Guimarães

a) descrição dos objetivos, prazos, metas, mapeamento e tratamento dos riscos;


§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.


Considerando os Acórdãos nº 1956/2016 - TCU – 1ª Câmara e nº 7893/2016 - TCU – 2ª Câmara, emanados pelo Tribunal de Contas da União, os quais recomendam, respectivamente, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a elaboração e instituição formal de um Código de Ética;


        Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.


§ 2º A Justiça Eleitoral, à vista das informações recebidas, planejará a execução do serviço de transporte de eleitores e requisitará aos responsáveis pelas repartições, órgãos ou unidades, até trinta dias antes do pleito, os veículos e embarcações necessários.


§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.