Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

Caput (Regra Geral)

“O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código.”
A regra é que o Código de Processo Penal (CPP) seja aplicável em todo o território nacional, regulando a atuação da Justiça Penal. Isso reflete o princípio da territorialidade, garantindo uniformidade no procedimento processual penal.

Exemplo: João foi acusado de furtar uma loja no Rio de Janeiro, e seu processo será regido pelo CPP, aplicável em todo o Brasil, independentemente do estado onde ocorreu o crime.

Advogada Ana Caroline Guimarães

Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.


        Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.


Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)


2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


Art. 4º Integram o quadro de pessoal do Ministério Público da União as funções de confiança FC-1 a FC-3, os cargos em comissão CC-1 a CC-7 e os cargos de natureza especial, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos dos Anexos IV , V e VI .


§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

Este parágrafo permite que repartições públicas brasileiras não confrontem contextos específicos, como diferenças de moeda, idioma, cultura e normas locais. Por isso, permite que as contratações sejam feitas por essas repartições:

  1. Obedeçam às especialistas locais:
    Isso significa que as regras locais podem ser consideradas para adequar o processo de contratação.
  2. Respeitem os princípios da Lei nº 14.133:
    Mesmo com flexibilizações, devem ser observados princípios básicos, como legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade, transparência e julgamento objetivo.
  3. Siga a regulamentação específica:
    Essa regulamentação será definida por um ministro de Estado , considerando as condições do país onde a repartição está sediada.

EXEMPLOS:

1. A compra de equipamentos para uma embaixada

Joana é chefe do setor de compras da Embaixada do Brasil em Paris . A embaixada precisa contratar uma empresa local para fornecer novos computadores.

Joana consultou a Lei nº 14.133/2021 e percebeu que, embora a lei determine processos licitatórios específicos, ela pode adaptar a contratação às áreas específicas :

  • O edital será redigido em francês, pois é o idioma oficial do país.
  • Os valores serão cotados em euros, a moeda local.
  • Como na França existem restrições específicas para contratos públicos com empresas estrangeiras, Joana segue as normas francesas, mas sempre respeitando os princípios básicos da Lei nº 14.133 .

2. Contratação de serviços em um consulado

Carlos é funcionário do Consulado do Brasil em Tóquio . O consulado precisa contratar uma empresa de limpeza para suas instalações.
No Japão, muitas contratações desse tipo são feitas com menos burocracia e sem o formato de pregão eletrônico usado no Brasil.

Carlos, sabendo da flexibilização permitida pelo § 2º , adapta o processo:

  • Ele consulta as regras japonesas para contratações públicas e segue essas normas, pois são mais rápidas.
  • No entanto, Carlos garante que o processo seja impessoal, transparente e eficiente , para respeito dos princípios da Lei nº 14.133.
    Ele registra tudo no processo para que a contratação possa ser auditada.

3. Regulamentação específica em um caso prático

Ana trabalha na Representação Comercial do Brasil na Índia . A unidade precisa de uma regulamentação específica para lidar com fornecedores locais, porque os contratos no país costumam ser feitos com termos diferentes dos usados ​​no Brasil.

Ana aguarda o ministro das Relações Exteriores editar uma regulamentação específica para orientar todas as repartições brasileiras no exterior. Enquanto isso, ela segue os princípios básicos da Lei nº 14.133, garantindo a legalidade de suas contratações.

Legislação correlacionada

  1. Constituição Federal – Art. 37:
    • Definir os princípios da Administração Pública que as repartições não exteriores devem observar, como legalidade, publicidade, eficiência e moralidade.
  2. Decreto nº 9.199/2017:
    • Regula a atuação dos servidores do Ministério das Relações Exteriores no Exterior, abrangendo aspectos de gestão administrativa.
  3. Lei nº 14.133/2021 – Art. 3º:
    • Estabelece os princípios básicos que orientam a aplicação da nova Lei de Licitações.
  4. Convenções internacionais:
    • A legislação local dos países onde as repartições estão sedadas pode incluir tratadas ou convenções que o Brasil tenha assinado, influenciando as contratações.

DICAS

  • Repartições no exterior: Podem adaptar contratações às normas locais, mas precisam respeitar os princípios da Lei nº 14.133.
  • Regulamentação específica: Será editada por ministros de Estado, garantindo diretrizes claras.
  • Princípios inegociáveis: Mesmo com adaptações, transparência, eficiência e legalidade são obrigatórias.
Advogada Mariana Diniz

Art. 4º São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.

O art. 4º define como eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei. No entanto, a Constituição Federal, em seu art. 14, § 1º, estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos, facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos, e para aqueles com idade entre 16 e 18 anos.

Assim, indivíduos que completam 16 anos até a data da eleição podem se alistar como eleitores. Ser eleitor significa fazer parte da comunidade política com o direito de escolher os representantes em mandatos políticos, o que aperfeiçoa a cidadania. Cada eleitor possui direitos individuais, enquanto os direitos políticos são coletivos e pertencem ao conjunto de todos os eleitores.

EXEMPLIFICANDO: Os amigos estavam planejando uma grande festa para celebrar o aniversário de 18 anos de Babi e Otto. Babi, sempre a mais curiosa, comentou que agora que estavam completando 18 anos, poderiam se tornar eleitores. Ela estava animada com a ideia de finalmente poder participar das eleições e fazer a diferença com seu voto.

Mila, com sua típica alegria, brincou dizendo que votaria em candidatos que prometessem mais danças e diversão para a cidade. No entanto, ela sabia que para votar, precisaria se alistar no sistema eleitoral, conforme as exigências da lei.

Advogada Ana Caroline Guimarães

b) identificação e divulgação dos canais internos de comunicação;


§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.