§ 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.


§ 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.


§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:

O § 3º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 trata de uma situação específica: as licitações e contratações que envolvem recursos, transferências de empréstimos ou doações de agências de cooperação internacional ou de organismos financeiros internacionais dos quais o Brasil seja parte. Este parágrafo permite flexibilizações nas regras gerais de licitação quando os recursos são provenientes desses tipos de financiamento.

Quando o Brasil recebe empréstimos ou doações de entidades internacionais (como o Banco Mundial , BID ou USAID ), as contratações feitas com esses recursos podem seguir regras específicas determinadas pelas próprias entidades financiadas . O que esse parágrafo permite é que, nesses casos, as normas da Lei nº 14.133/2021 possam ser flexibilizadas , com a condição de que sejam respeitados os principais requisitos do processo licitatório , como a transparência e a eficiência .

Isso ocorre porque, muitas vezes, os financiadores internacionais têm seus próprios critérios de conformidade, que podem ser diferentes dos critérios da legislação brasileira.

EXEMPLOS:

1. Empréstimo do Banco Mundial para infraestrutura

O Estado de Goiás recebe um empréstimo do Banco Mundial para a construção de um novo sistema de esgoto em algumas cidades do interior. O governo estadual precisa contratar uma empresa para realizar a obra, mas o Banco Mundial exige que a licitação siga seus próprios procedimentos, que são um pouco diferentes dos previstos na Lei nº 14.133/2021, como prazos menores e uma forma mais simplificada de análise de propostas.

Maria, que trabalha na Secretaria de Infraestrutura de Goiás, é responsável pela contratação. Ela percebe que pode seguir as normas do Banco Mundial , já que a doação do Banco Mundial financia o projeto. No entanto, Maria ainda mantém os princípios de transparência e legalidade do processo licitatório, para garantir que o processo seja justo e que todas as partes envolvidas tenham acesso às mesmas informações.

2. Doação da USAID para projetos de saúde

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) recebe uma doação da USAID para financiar um projeto de saúde pública na Amazônia, que inclui a contratação de empresas para fornecimento de medicamentos e serviços médicos. No entanto, a USAID exige que a Fiocruz siga as suas próprias regras de licitação , que são mais flexíveis que as da Lei nº 14.133/2021, permitindo um processo mais rápido e simplificado.

Ana, coordenadora do projeto na Fiocruz, precisa se adaptar aos critérios da USAID. Ela sabe que, embora as regras locais possam ser mais flexíveis, deve seguir os princípios de eficiência e transparência para garantir a boa gestão dos recursos doados.

3. Financiamento do BID para educação

A Secretaria de Educação do Estado do Maranhão recebe recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a construção de novas escolas em áreas rurais. O BID possui critérios específicos, como a possibilidade de licitação por procedimento de concorrência internacional , onde empresas de outros países possam participar.

Carlos, encarregado de coordenar o processo licitatório, entende que a legislação brasileira pode ser ajustada para permitir a concorrência internacional, mas ele precisa garantir que, mesmo com essas flexibilizações, os princípios da Lei nº 14.133/2021 sejam transmitidos, como a transparência e a concorrência .

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, § 3º :
    • Permite a flexibilização das regras de licitação quando recursos são provenientes de empréstimos ou doações de agências internacionais de cooperação ou organismos financeiros dos quais o Brasil faz parte.
  2. Lei nº 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações) :
    • Embora tenha sido revogada em grande parte pela Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 8.666/1993 ainda é referida em alguns casos de financiamento internacional, especialmente no que tange a contratações de obras e serviços em parceria com entidades internacionais.
  3. Decreto nº 3.692/2000 :
    • Regula a celebração de contratos de financiamento com organismos internacionais, incluindo condições específicas para licitações e contratações.
  4. Decreto nº 9.203/2017 :
    • Estabelece normas para a execução de projetos financiados por organismos internacionais, incluindo a possibilidade de aplicar regras próprias dos financiadores.

DICAS

  • Licitações com recursos internacionais: Quando os recursos previstos em empréstimos ou doações de organismos internacionais , conforme regras da Lei nº 14.133/2021, podem ser flexibilizados, mas sempre respeitando os princípios de transparência e eficiência .
  • Exigências dos financiadores internacionais: Muitas vezes, as agências internacionais bloqueiam seus próprios processos de licitação, e essas exigências prevalecem sobre as normas brasileiras, quando aplicáveis.

I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

Inciso I – Tratados, convenções e regras de direito internacional

“Ressalvados os tratados, as convenções e regras de direito internacional.”
Quando há tratados ou convenções internacionais ratificados pelo Brasil, suas regras prevalecem sobre as disposições do CPP, especialmente em casos que envolvam cooperação internacional ou direitos humanos.

Exemplo: Mila, cidadã brasileira, foi presa na Argentina. Seu caso envolve um tratado de cooperação jurídica entre Brasil e Argentina. Nesse caso, o tratado regula os procedimentos, e não o CPP, que só é aplicado subsidiariamente.

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:


        Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

Esta disposição estabelece uma proibição clara e direta: partidos políticos no Brasil não podem criar, manter ou utilizar organizações paramilitares.

Organizações paramilitares são grupos armados que não fazem parte das forças armadas oficiais de um país, mas que têm uma estrutura e organização semelhantes. Esses grupos podem ser usados para intimidar opositores, controlar territórios ou exercer poder de forma ilegítima e violenta.

A razão para essa proibição é clara: a presença de organizações paramilitares ligadas a partidos políticos poderia ameaçar a democracia, a ordem pública e os direitos humanos. A política deve ser um espaço de debate, representação e decisão pacífica, e não de confronto armado ou intimidação.


Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.


3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


§ 1º Cada ramo do Ministério Público da União destinará, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão aos integrantes das carreiras do Ministério Público da União, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.