Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
Tradução Jurídica
O art. 5º do Código Eleitoral é mais um exemplo da inadequação desse diploma normativo para atender às exigências estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Dos três incisos, dois não estão alinhados com o constitucionalismo moderno brasileiro.
Primeiramente, como mencionado anteriormente, os analfabetos são permitidos a se alistar como eleitores, embora isso seja facultativo, conforme o art. 14, § 1º, II, “a” da CF. Portanto, aqueles que não tiveram acesso à educação básica ainda podem influenciar na escolha dos representantes responsáveis pela formulação de políticas públicas, incluindo as educacionais. A exclusão de analfabetos só aumentaria a segregação e a negação dos direitos políticos.
O Tribunal Superior Eleitoral já declarou que o inciso I do art. 5º do Código Eleitoral não foi recepcionado pela Constituição de 1988 (Ac.-TSE n° 23.291/2004).
Quanto ao inciso II do art. 5º, ele deve ser interpretado com cautela. Isso se aplica especialmente aos indígenas que mantêm uma conexão com sua língua nativa, afastando-os do conhecimento da língua portuguesa. O art. 231 da CF reconhece os direitos dos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Essa norma exime os indígenas da obrigação de se submeterem à cultura da língua portuguesa, que é o idioma oficial do país (art. 13 da CF).
Assim, o TSE, na Resolução 23.274/2010, também declarou não recepcionado o inciso II do art. 5º do Código Eleitoral, reconhecendo o direito de alistamento dos indígenas não integrados. Vale destacar que, se os analfabetos têm o direito de se alistar e votar, não faria sentido privar outros cidadãos dessas faculdades devido à sua origem étnica.
Por fim, aqueles que perderam ou tiveram seus direitos políticos suspensos, de acordo com o art. 15, I a V, da CF, estão excluídos do alistamento eleitoral. Além disso, o art. 14, § 2°, da CF, proíbe o alistamento eleitoral dos conscritos durante o serviço militar obrigatório.
EXEMPLIFICANDO: Na cidade, o grupo de amigos discutia sobre as regras de alistamento eleitoral e os desafios que surgem com a aplicação das normas do Código Eleitoral. Babi, sempre interessada em justiça e em como as leis impactam a vida das pessoas, mencionou que o Código Eleitoral tinha algumas normas que não se ajustavam completamente à Constituição de 1988. Ela comentou sobre como o Art. 5º do Código Eleitoral permitia que analfabetos se registrassem como eleitores, embora isso fosse facultativo. Babi achava que excluir analfabetos da votação só aumentaria a desigualdade, pois muitas vezes essas pessoas não tinham acesso à educação básica.
§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
Tradução Jurídica
O § 3º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 trata de uma situação específica: as licitações e contratações que envolvem recursos, transferências de empréstimos ou doações de agências de cooperação internacional ou de organismos financeiros internacionais dos quais o Brasil seja parte. Este parágrafo permite flexibilizações nas regras gerais de licitação quando os recursos são provenientes desses tipos de financiamento.
Quando o Brasil recebe empréstimos ou doações de entidades internacionais (como o Banco Mundial , BID ou USAID ), as contratações feitas com esses recursos podem seguir regras específicas determinadas pelas próprias entidades financiadas . O que esse parágrafo permite é que, nesses casos, as normas da Lei nº 14.133/2021 possam ser flexibilizadas , com a condição de que sejam respeitados os principais requisitos do processo licitatório , como a transparência e a eficiência .
Isso ocorre porque, muitas vezes, os financiadores internacionais têm seus próprios critérios de conformidade, que podem ser diferentes dos critérios da legislação brasileira.
EXEMPLOS:
1. Empréstimo do Banco Mundial para infraestrutura
O Estado de Goiás recebe um empréstimo do Banco Mundial para a construção de um novo sistema de esgoto em algumas cidades do interior. O governo estadual precisa contratar uma empresa para realizar a obra, mas o Banco Mundial exige que a licitação siga seus próprios procedimentos, que são um pouco diferentes dos previstos na Lei nº 14.133/2021, como prazos menores e uma forma mais simplificada de análise de propostas.
Maria, que trabalha na Secretaria de Infraestrutura de Goiás, é responsável pela contratação. Ela percebe que pode seguir as normas do Banco Mundial , já que a doação do Banco Mundial financia o projeto. No entanto, Maria ainda mantém os princípios de transparência e legalidade do processo licitatório, para garantir que o processo seja justo e que todas as partes envolvidas tenham acesso às mesmas informações.
2. Doação da USAID para projetos de saúde
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) recebe uma doação da USAID para financiar um projeto de saúde pública na Amazônia, que inclui a contratação de empresas para fornecimento de medicamentos e serviços médicos. No entanto, a USAID exige que a Fiocruz siga as suas próprias regras de licitação , que são mais flexíveis que as da Lei nº 14.133/2021, permitindo um processo mais rápido e simplificado.
Ana, coordenadora do projeto na Fiocruz, precisa se adaptar aos critérios da USAID. Ela sabe que, embora as regras locais possam ser mais flexíveis, deve seguir os princípios de eficiência e transparência para garantir a boa gestão dos recursos doados.
3. Financiamento do BID para educação
A Secretaria de Educação do Estado do Maranhão recebe recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a construção de novas escolas em áreas rurais. O BID possui critérios específicos, como a possibilidade de licitação por procedimento de concorrência internacional , onde empresas de outros países possam participar.
Carlos, encarregado de coordenar o processo licitatório, entende que a legislação brasileira pode ser ajustada para permitir a concorrência internacional, mas ele precisa garantir que, mesmo com essas flexibilizações, os princípios da Lei nº 14.133/2021 sejam transmitidos, como a transparência e a concorrência .
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, § 3º :
- Permite a flexibilização das regras de licitação quando recursos são provenientes de empréstimos ou doações de agências internacionais de cooperação ou organismos financeiros dos quais o Brasil faz parte.
- Lei nº 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações) :
- Embora tenha sido revogada em grande parte pela Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 8.666/1993 ainda é referida em alguns casos de financiamento internacional, especialmente no que tange a contratações de obras e serviços em parceria com entidades internacionais.
- Decreto nº 3.692/2000 :
- Regula a celebração de contratos de financiamento com organismos internacionais, incluindo condições específicas para licitações e contratações.
- Decreto nº 9.203/2017 :
- Estabelece normas para a execução de projetos financiados por organismos internacionais, incluindo a possibilidade de aplicar regras próprias dos financiadores.
DICAS
- Licitações com recursos internacionais: Quando os recursos previstos em empréstimos ou doações de organismos internacionais , conforme regras da Lei nº 14.133/2021, podem ser flexibilizados, mas sempre respeitando os princípios de transparência e eficiência .
- Exigências dos financiadores internacionais: Muitas vezes, as agências internacionais bloqueiam seus próprios processos de licitação, e essas exigências prevalecem sobre as normas brasileiras, quando aplicáveis.
c) ações de esclarecimento, treinamento e capacitação;
Tradução Jurídica
§ 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.
Tradução Jurídica
RESOLVE:
Tradução Jurídica
Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
Tradução Jurídica
Esta disposição estabelece uma proibição clara e direta: partidos políticos no Brasil não podem criar, manter ou utilizar organizações paramilitares.
Organizações paramilitares são grupos armados que não fazem parte das forças armadas oficiais de um país, mas que têm uma estrutura e organização semelhantes. Esses grupos podem ser usados para intimidar opositores, controlar territórios ou exercer poder de forma ilegítima e violenta.
A razão para essa proibição é clara: a presença de organizações paramilitares ligadas a partidos políticos poderia ameaçar a democracia, a ordem pública e os direitos humanos. A política deve ser um espaço de debate, representação e decisão pacífica, e não de confronto armado ou intimidação.
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
Tradução Jurídica
Importante ressaltar que para que um partido possa ser criado e reconhecido pelo nosso modelo de democracia como um partido regular, é necessário que ele passe por 04 (quatro) etapas de criação. São elas:
Etapa 01 – É o primeiro passo a criação da agremiação, quanto a ele, a legislação é bem clara em trazer os requisitos, 101 fundadores no mínimo, com domicílio eleitoral em pelo menos 1/3 dos estados. Nessa etapa cabe ainda destacar que o requerimento dirigido ao registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: 1- Cópia autenticada da ata de reunião de fundação do partido. 2- Exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto. 3- Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com zona, seção, município e estado, profissão e residência. 4- Nome e função dos dirigentes provisórios
e o endereço da sede do partido em território nacional.
Etapa 02 – É o momento em que o Oficial de registro civil efetua a averbação do registro do partido em livro competente. Aqui que nasce a personalidade jurídica do partido.
Etapa 03 – É o momento em que o partido busca o apoiamento mínimo que lhe confere o carácter nacional.
Etapa 04 – É, de fato, quando nascem os direitos do partido junto a Justiça Eleitoral. Aqui o partido tem seu estatuto sendo registrado no TSE.
§ 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.
Tradução Jurídica
Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
Tradução Jurídica
c) a prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder;
Tradução Jurídica
TRADUÇÃO JURÍDICA:
O Promotor de Justiça Dr. Ricardo recebeu uma denúncia de que policiais civis da cidade de Porto Sul estavam abordando moradores de uma comunidade de forma agressiva, sem justificativa legal, e conduzindo alguns deles à delegacia sem mandado ou flagrante.
🔹 Letra “c” – Prevenção e correção de ilegalidade ou abuso de poder
➡️ Com base em imagens e testemunhos, Dr. Ricardo recomenda o afastamento temporário dos policiais envolvidos e exige o cumprimento rigoroso de protocolos legais nas abordagens futuras.