VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;


§ 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.


Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.


§ 5º Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos.


§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


I – condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;

Esse inciso trata da prioridade que os acordos internacionais podem ter sobre as normas nacionais em situações de contratação pública. Ou seja, se o Brasil firmar um acordo internacional (como um tratado ou convenção) com outro país ou com uma organização internacional, e esse acordo aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República , ele poderá definir condições para as contratações públicas no Brasil, sobrepondo-se às regras da Lei nº 14.133 , quando necessário.

Exemplo prático: O Brasil assina um acordo internacional com a Organização das Nações Unidas (ONU) para a execução de um projeto de ajuda humanitária em países em desenvolvimento. Esse acordo prevê que as empresas de outros países participantes do projeto poderão ser contratadas sem a necessidade de seguir as regras brasileiras de licitação. Nesse caso, as condições acordadas nesse tratado internacional se aplicam, pois o acordo foi ratificado pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional .

EXEMPLOS PRÁTICOS:

1. Acordo de Cooperação Técnica com a União Europeia

Em 2023, o Brasil firma um acordo internacional de cooperação técnica com a União Europeia para promover a educação básica nas escolas públicas brasileiras. Parte do acordo envolve transferências de recursos e a contratação de empresas de países da União Europeia para oferecer treinamento a professores brasileiros.

Quando o governo brasileiro realiza uma licitação para contratar essas empresas, ele deve respeitar as condições determinadas no acordo internacional , que podem ter regras diferentes das disposições da Lei nº 14.133/2021. Por exemplo, o acordo pode permitir que as empresas da União Europeia sejam contratadas sem licitação ou que o processo de licitação siga as normas europeias, em vez das brasileiras.

João, responsável pelo processo na Secretaria de Educação, consulta o acordo internacional ratificado , que foi aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República. Ele segue as condições acordadas entre o Brasil e a União Europeia, garantindo que as empresas da União Europeia possam participar da licitação de acordo com as regras do acordo, mas respeitando princípios de transparência e moralidade .

2. Acordo com os Estados Unidos para pesquisa científica

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) assina um acordo internacional com os Estados Unidos para desenvolvimento de conjunto de satélites de monitoramento ambiental. O acordo prevê que empresas norte-americanas sejam contratadas para fornecer tecnologias e serviços especializados no projeto.

Ao realizar uma licitação para contratar essas empresas, a Lei nº 14.133/2021 poderá ser adaptada para atender às condições do acordo internacional , respeitando as exigências do acordo, como o uso de moeda estrangeira , ou a contratação direta de empresas dos Estados Unidos, sem a necessidade de licitação pública, em conformidade com o que foi acordado.

Maria, gerente do projeto no INPE, segue as normas do acordo internacional, mas sempre garante que o processo seja transparente e competitivo , mantendo os princípios da boa gestão pública.

3. Acordo de Comércio com o Japão

O Brasil e o Japão firmam um acordo de comércio e tecnologia para a construção de infraestrutura de energia renovável no Brasil. O acordo prevê que as empresas japonesas sejam preferencialmente contratadas , e pode até permitir que essas empresas sejam contratadas sem licitação , caso se enquadrem nos termos do acordo internacional ratificado.

Carlos, funcionário do Ministério de Minas e Energia, organiza o processo de contratação para construção de parques solares no interior do Brasil, seguindo as diretrizes do acordo. Ele verifica que o acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente , depois adapta a licitação às condições condições no tratado, sempre com o cuidado de seguir os princípios de eficiência e igualdade de condições .

Legislação correlacionada

  1. Constituição Federal – Art. 84, VIII:
    • O Presidente da República tem competência para ratificar tratados internacionais , desde que aprovados pelo Congresso Nacional.
  2. Arte. 5º da Constituição Federal:
    • Tratados internacionais que implicam compromissos para o Brasil com outros países devem ser ratificados e devem ser respeitados pelas autoridades nacionais.
  3. Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, Inciso I:
    • Estabelecer que acordos internacionais ratificados pelo Brasil podem estabelecer condições especiais para as contratações públicas, prevalecendo sobre as normas da Lei nº 14.133 quando necessário.

DICAS

  • Acordos internacionais: Quando o Brasil firma acordos internacionais e estes são aprovados pelo Congresso e ratificados pelo Presidente , as condições do acordo podem ser aplicadas nas contratações públicas no Brasil.
  • Exceção à regra da Lei nº 14.133: O acordo pode prevalecer sobre as normas da Lei nº 14.133, desde que respeitados os princípios de transparência e moralidade .

II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

Inciso II – Prerrogativas constitucionais do Presidente da República, ministros de Estado e ministros do STF

“As prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado (nos crimes conexos com os do Presidente da República) e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade.”
O CPP não é aplicável diretamente aos crimes de responsabilidade cometidos por essas autoridades, pois há regras específicas previstas na Constituição e em legislações complementares.

Exemplo: O Presidente da República comete um ato que configura crime de responsabilidade. Nesse caso, o processo seguirá as regras da Constituição Federal, como o julgamento pelo Senado Federal, e não o CPP.

Advogada Ana Caroline Guimarães

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;


        Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

Importante ressaltar que para que um partido possa ser criado e reconhecido pelo nosso modelo de democracia como um partido regular, é necessário que ele passe por 04 (quatro) etapas de criação. São elas:

Etapa 01 – É o primeiro passo a criação da agremiação, quanto a ele, a legislação é bem clara em trazer os requisitos, 101 fundadores no mínimo, com domicílio eleitoral em pelo menos 1/3 dos estados. Nessa etapa cabe ainda destacar que o requerimento dirigido ao registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: 1- Cópia autenticada da ata de reunião de fundação do partido. 2- Exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto. 3- Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com zona, seção, município e estado, profissão e residência. 4- Nome e função dos dirigentes provisórios
e o endereço da sede do partido em território nacional.

Etapa 02 – É o momento em que o Oficial de registro civil efetua a averbação do registro do partido em livro competente. Aqui que nasce a personalidade jurídica do partido.

Etapa 03 – É o momento em que o partido busca o apoiamento mínimo que lhe confere o carácter nacional.

Etapa 04 – É, de fato, quando nascem os direitos do partido junto a Justiça Eleitoral. Aqui o partido tem seu estatuto sendo registrado no TSE.


§ 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)