§ 3º As reclamações serão apreciadas nos três dias subsequentes, delas cabendo recurso sem efeito suspensivo.


§ 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.


VII - contrafação - a reprodução não autorizada;


d) a indisponibilidade da persecução penal;

TRADUÇÃO JURÍDICA:

 

O Promotor de Justiça Dr. Ricardo recebeu uma denúncia de que policiais civis da cidade de Porto Sul estavam abordando moradores de uma comunidade de forma agressiva, sem justificativa legal, e conduzindo alguns deles à delegacia sem mandado ou flagrante.

🔹 Letra “d” – Indisponibilidade da persecução penal

➡️ Mesmo que a autoridade policial relute em levar a investigação adiante, o MPU mantém o processo, pois não pode abrir mão da persecução penal quando há indícios de crime cometido por agentes públicos.

Advogada Amanda Moura

CAPÍTULO II


§ 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.


§ 6º O pedido de registro de federação de partidos encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral será acompanhado dos seguintes documentos:


§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)     (Vide ADI 7236)


II – condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:

Esse inciso permite que, em contratações envolvendo agências internacionais ou organismos estrangeiros , as regras de licitação e as contratações por essas entidades possam ser seguidas, desde que :

  1. Sejam respeitados os princípios da Lei nº 14.133/2021 , como transparência , moralidade , eficiência , e publicidade .
  2. Sejam seguidas as normas e procedimentos do organismo ou agência internacional . Ou seja, se o organismo internacional com o qual o Brasil firmou acordos com regras próprias para contratações, essas regras podem ser aplicadas para selecionar e contratar empresas ou discutir serviços.

Essas flexibilizações são comuns em contextos de cooperação internacional, onde os requisitos da agência financiadora ou cooperadora são respeitados para garantir que o financiamento ou o projeto sejam executados em conformidade com suas exigências.

EXEMPLOS:

1. Projeto de Saúde com a OMS

O Ministério da Saúde do Brasil está implementando um projeto de erradicação de doenças tropicais em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS) . A OMS tem regras próprias para a seleção de questões de serviços e fornecedores de medicamentos.

Quando o Ministério da Saúde lança uma licitação para contratar uma empresa que fornece os medicamentos necessários, ele pode seguir as normas da OMS , já que a agência exige processos específicos de contratação que são mais ágeis do que os previstos na Lei nº 14.133. Claro, a licitação precisa de princípios de transparência e impessoalidade , mas, no caso da aplicação das normas da OMS, a seleção será mais rápida, pois ela tem procedimentos próprios para contratar fornecedores.

Maria, coordenadora do projeto, segue as normas da OMS, garantindo que o processo atenda aos requisitos internacionais e, ao mesmo tempo, respeite os princípios de boa governança exigidos pela Lei nº 14.133.

2. Acordo de Cooperação com o Banco Mundial

O Banco Mundial concede um empréstimo ao Brasil para a construção de uma estrada no interior da Amazônia. O Banco Mundial tem seu próprio conjunto de regras e procedimentos para a seleção de empresas que realizarão o projeto de construção da estrada. Essas regras podem ser mais elaboradas e diferentes da Lei nº 14.133/2021, mas ainda devem obedecer a princípios como legalidade e publicidade .

Carlos, gerente de contratos no Ministério dos Transportes , recebe a incumbência de contratar como empresas responsáveis ​​pela obra. Ele verifica que o processo deve seguir as diretrizes do Banco Mundial , mas que, ainda assim, o processo precisa garantir que todos os documentos sejam públicos e acessíveis, cumprindo o princípio da transparência .

3. Convenção com a Agência de Cooperação Japonesa (JICA)

O Brasil firma uma parceria com a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) para desenvolver um projeto de energia renovável em pequenas cidades. A JICA possui procedimentos de licitação que permitem maior agilidade na contratação de empresas de energia.

João, da Secretaria de Energia, fica encarregado da licitação. Ele precisa aplicar as normas da JICA para garantir que a contratação seja compatível com os princípios acordados no convênio . As regras da JICA permitem que o processo seja mais rápido e direto, adaptado às específicas do financiamento japonês , mas João garante que o projeto siga as diretrizes de eficiência e publicidade , respeitando sempre a integridade do processo.

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, Inciso II:
    • Permite que, nas licitações entre agências ou organismos internacionais , sejam aplicadas condições peculiares de seleção e contratação, respeitando os princípios da Lei nº 14.133 .
  2. Decreto nº 9.203/2017:
    • Regula a execução de projetos financiados por organismos internacionais , incluindo as condições e requisitos específicos para contratações, muitas vezes adaptados para atender às normas do financiador.
  3. Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
    • Nas situações anteriores, a Lei nº 8.666 tratava de flexibilizações quando recursos de organismos internacionais eram utilizados para projetos no Brasil. Agora, a Lei nº 14.133 assume essas condições, mas com maior clareza e especificidade.
  4. Constituição Federal – Art. 37:
    • Estabelece os princípios de administração pública (como publicidade , legalidade , e moralidade ) que devem ser seguidos, mesmo quando são aplicadas condições peculiares de organismos internacionais.

DICAS

  • Licitações com recursos internacionais: Quando o Brasil recebe recursos de agências ou organismos internacionais , normas e procedimentos dessas entidades podem ser seguidos, desde que respeitados os princípios da Lei nº 14.133 , como transparência e eficiência .
  • Flexibilidade nas contratações: As agências internacionais podem exigir procedimentos específicos, mais rápidos ou mais flexíveis, adaptando-se à sua natureza e exigência.

III - os processos da competência da Justiça Militar;

Inciso III – Competência da Justiça Militar

“Os processos da competência da Justiça Militar.”
Crimes cometidos por militares em serviço, ou relacionados às funções militares, seguem o Código de Processo Penal Militar (CPPM), e o CPP é aplicado apenas subsidiariamente.

Exemplo: Um soldado, em patrulha, é acusado de deserção. O julgamento será feito pela Justiça Militar, com base no CPPM, não pelo CPP.

Advogada Ana Caroline Guimarães