Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:


Art. 4º  Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto                 (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)


II – cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída;


Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;

O inciso II, alínea “b” , do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que as condições peculiares de seleção e de contratação por agências ou organismos internacionais devem ser aplicadas, desde que não conflitem com os princípios constitucionais em vigor . Esta segurança visa garantir que mesmo com a aplicação de normas e procedimentos internacionais, os princípios fundamentais da administração pública brasileira , como legalidade , moralidade , publicidade , eficiência e igualdade , sejam respeitados.

Esse inciso busca garantir que, mesmo quando as regras e procedimentos exigidos por organismos internacionais sejam aplicados durante as contratações públicas, esses processos não podem violar os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Esses princípios são o pilar do estado democrático de direito e devem ser interrompidos em qualquer situação que envolva a administração pública .

Portanto, mesmo quando são impostas regras e critérios provenientes de organismos internacionais (como o Banco Mundial, BID, ONU, entre outros), deve-se garantir que o processo seja legal , transparente , imparcial , e respeite os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros .

EXEMPLOS:

1. Acordo com o Banco Mundial para Projeto de Infraestrutura

O Governo do Estado de Minas Gerais assina um acordo com o Banco Mundial para a construção de um novo sistema de transporte público . Como parte do acordo, o Banco Mundial exige que a contratação de empresas para a execução da obra siga seus próprios procedimentos de licitação , que podem ser mais ágeis ou focados para garantir a eficiência.

Entretanto, as regras e condições previstas pelo Banco Mundial devem respeitar os princípios constitucionais , como legalidade , publicidade , igualdade , e impessoalidade . Se alguma cláusula do acordo ou procedimento internacional violar esses princípios, a contratação não seria viável. Roberto, coordenador do projeto, garante que todas as etapas da licitação respeitem esses princípios e sigam as normas internacionais apenas quando estiverem em conformidade.

2. Projeto com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para Energia Renovável

O Ministério de Minas e Energia firma um contrato com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para o desenvolvimento de um projeto de energia renovável em áreas rurais do Brasil . A AFD exige que as empresas contratadas sejam selecionadas por meio de suas próprias normas e procedimentos , que podem incluir processos mais simplificados e especializados.

No entanto, essas regras e condições devem respeitar os princípios constitucionais , como transparência , igualdade de condições , e publicidade . Lucas, gestor do projeto no ministério, verifica cada passo do processo licitatório para garantir que os princípios constitucionais sejam respeitados. Mesmo com as exigências da AFD, ele garante que todas as empresas sejam tratadas de maneira justa e que o processo seja claro e aberto para todos os interessados.

3. Doação do BID para Educação

O Ministério da Educação recebe uma doação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a implementação de um programa de formação e capacitação de professores em regiões vulneráveis . Para liberar o recurso, o BID exige que o processo de contratação siga seus próprios critérios , que podem incluir agilidade e especialização na escolha de fornecedores e consultores .

No entanto, essas critérios não podem conflitar com os princípios constitucionais brasileiros , como publicidade , legalidade , e igualdade de tratamento . Maria, coordenadora do projeto, analisa cada etapa do processo e garante que todos os princípios sejam respeitados, garantindo ao mesmo tempo que as exigências do BID sejam atendidas.

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, inciso II, alínea “b”:
    • Determinar que as condições peculiares de seleção e contratação condicional por agências ou organismos internacionais não devem conflitar com os princípios constitucionais em vigor .
  2. Constituição Federal – Art. 37:
    • Estabelece os princípios da administração pública , como transparência , impessoalidade , moralidade , legalidade , e publicidade , que devem ser respeitados em qualquer processo administrativo ou contratual.
  3. Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
    • A antiga Lei de Licitações, que agora está parcialmente revogada pela Lei nº 14.133, também prevê regras e procedimentos que devem ser aplicados nas contratações públicas, sempre respeitando princípios fundamentais como os acima mencionados.
  4. Decreto nº 9.203/2017:
    • Regula a execução de projetos financiados por organismos internacionais e assegura que todas as etapas e critérios sejam realizados de acordo com as normas brasileiras e respeitando os princípios constitucionais.

DICAS

  • Princípios constitucionais: As condições e procedimentos exigidos por agências ou organismos obrigatórios internacionais serão aplicados nas contratações públicas, desde que não conflitam com os princípios constitucionais em vigor , como legalidade , transparência , igualdade , e publicidade .
  • Salvaguarda: Essa regra garante que mesmo em situações que envolvam cooperação internacional ou financiamento estrangeiro, os direitos fundamentais e os princípios da administração pública sejam mantidos.

V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)

Inciso V – Crimes de imprensa

“Os processos por crimes de imprensa.”
Embora o inciso mencione crimes de imprensa, a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) foi declarada inconstitucional pelo STF em 2009. Assim, atualmente, os casos envolvendo liberdade de expressão e imprensa são analisados com base na Constituição e no Código Penal.

Exemplo: Um jornalista publica informações falsas sobre uma autoridade pública. O processo, se houver, será regido por disposições constitucionais e o Código Penal, e o CPP será aplicado subsidiariamente.

Advogada Ana Caroline Guimarães

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;


        § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)


7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)